Perspectiva de gênero

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta após alteração de escala 5×2 para 6×1

Tomada sob a perspectiva de gênero, decisão considerou que a mudança da jornada prejudicou trabalhadora que é mãe solo de duas crianças e violou CLT

agente de asseio limpeza
Foto: Magnific

A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul da capital paulista reconheceu rescisão indireta de uma agente de asseio que teve escala alterada de 5×2 para 6×1 após quase quatro anos de prestação de serviço. Tomada sob a perspectiva de gênero, a decisão considerou que a mudança prejudicou trabalhadora que é mãe solo de duas crianças e violou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contratada em 24 de junho de 2022, a mulher afirmou que sempre atuou na escala 5×2, mas que a empresa determinou a alteração para o regime 6×1, o que prejudicaria sua organização familiar. A empregadora, por sua vez, sustentou que a trabalhadora teria abandonado o emprego.

O juiz Victor Pedroti Moraes ressaltou que a dispensa por justa causa exige comprovação e afastou a hipótese de abandono. O julgador considerou mensagem juntada aos autos pela profissional comunicando a rescisão do contrato pela via indireta. Ainda, pontuou ser incontroverso que a reclamante sempre laborou na escala 5×2, “sabidamente mais benéfica ao trabalhador que a escala 6×1”.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Ao citar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado afirmou que na sociedade atual, “a responsabilidade pelo planejamento, organização e tomada de decisões referentes aos filhos é quase que integralmente atribuída às mulheres”. Nesse contexto, considerou que a alteração de regime prejudicou a trabalhadora, responsável pelo cuidado dos filhos menores.

Também citou o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.

Além de ressarcir as verbas rescisórias, a empresa foi condenada a entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, as guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a um salário da trabalhadora (R$ 1.837,42).

Processo aguarda julgamento de recurso ordinário.

Processo nº. 1000642-91.2026.5.02.0703

Com informações do TRT-2

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