Delimitação de limites

Influenciadora deve indenizar adolescente por ofensas em rede social

Para Justiça, embora houvesse um contexto de provocações mútuas na internet, autora abusou do direito de expressão

Celular. Foto: Freepik
Foto: Freepik

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou uma influenciadora digital a pagar indenização de R$ 7 mil, em danos morais, a um adolescente que foi alvo de ofensas nas redes sociais.

Os desembargadores entenderam que, embora houvesse um contexto de provocações mútuas na internet, a influenciadora abusou do direito de expressão ao utilizar termos discriminatórios e pejorativos contra o jovem, que era menor de idade à época dos fatos.

No entanto, o Tribunal reformou parcialmente a sentença para retirar a condenação do marido da influenciadora, por considerar que não houve provas de que ele tenha praticado agressões ou ameaças físicas contra o adolescente.

Postagens

O adolescente mantém página em rede social voltada para comentários sobre personalidades da região. Segundo o processo, o conflito começou quando ele fez postagens envolvendo a imagem da influenciadora e de sua família. Em resposta, a ré utilizou seu perfil para atacar a aparência física do jovem.

O autor alegou que foi intimidado pelo marido da influenciadora, em uma academia, após supostas ameaças feitas por ela em transmissões ao vivo.

Em 1ª Instância, o casal foi condenado a indenizar o adolescente em R$ 7 mil. Foi deferida, ainda, tutela inibitória para que o casal não poste qualquer conteúdo depreciativo em relação ao adolescente, sob pena de multa de R$ 500 por ato que desrespeite a decisão.

Defesa

A influenciadora e o marido recorreram. Ela afirmou que agiu em legítima defesa e que suas postagens foram uma resposta aos ataques do jovem, que estaria se aproveitando da própria imagem para gerar engajamento na rede social.

Já o marido negou ter proferido ameaças e sustentou que a interação na academia foi apenas uma conversa sobre postagens ofensivas sobre sua família.

O relator do recurso, desembargador Roberto Vasconcellos, destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites na proteção da honra e da imagem, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, que gozam de proteção especial pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).

Para o magistrado, o uso de determinadas expressões foi uma reação “manifestamente desproporcional”: “A proteção da própria imagem pode justificar esclarecimentos e respostas públicas, mas não a utilização de expressões ultrajantes. Atuar em ambiente digital e explorar conteúdo de teor polêmico nas redes sociais não retira a sua proteção jurídica contra agressões à honra, à imagem e à dignidade.”

Quanto ao marido da influenciadora, o entendimento foi que as gravações de câmeras de segurança da academia não comprovaram ameaças ou agressões que justificassem o pagamento de indenização.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.

Processo: 1.0000.26.152228-8/001

Com informações do TJ-MG

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