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'Defendem bandidos'
Criminalistas alertam que fala do petista sobre atuação de advogado criminal pode legitimar hostilidades e violações de prerrogativas profissionais; Mariz de Oliveira faz carta aberta ao presidente
As declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que advogados criminalistas “não sabem defender inocentes” e “defendem bandidos” provocaram forte reação da advocacia criminal e de entidades da advocacia. Criminalistas ouvidos pelo DeJur afirmam que a fala desvirtua o papel constitucional da defesa técnica, reforça estigmas e enfraquece garantias como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
As críticas também expõem uma contradição na trajetória do próprio presidente, já que nos processos da finada ‘lava jato’, a defesa do petista contou com a participação de criminalistas renomados, como Sepúlveda Pertence e José Roberto Batochio.
A frase do presidente foi dita em tom enérgico durante entrevistada concedida na última quinta-feira (30/7) ao podcast Inteligência Ltda.. O canal de debates de “ideias e teorias, achismos em geral e maluquices com alto teor de verdade” tem 5,7 milhões de inscritos no Youtube e é tocado pelo comediante Rogério Vilela. Ronaldo Caiado vai ao ar nesta segunda (3/8).
O criminalista Antonio Gonçalves, pós-doutor pela Universidade de Santiago de Compostela, afirma que “a frase do presidente desmerece a atuação dos advogados criminalistas”. Gonçalves ressalta que eles “defendem pessoas: mães, pais e filhos que podem ter cometido um erro ou terem sido acusados injustamente”, e que “cabe ao advogado criminalista garantir que haja o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.” É ele, diz Gonçalves, que “garante a imparcialidade das decisões” e cobra a prova da materialidade do delito, ressaltando que o criminalista “existe para garantir o preceito constitucional da presunção de inocência”. Lula introduziu a conversa afirmando que só a própria pessoa e Deus conhecem a inocência de alguém.
Thulio Guilherme, sócio fundador da Drummond & Nogueira Advogados e doutorando em Processo Penal pela USP, também destaca o papel do criminalista na correção de erros judiciários e na defesa de inocentes contra condenações que a comoção pública quase tornou irreversíveis. “Preconceito de cidadão é uma coisa. Vindo do chefe do Executivo, vira outra. Legitima um estigma, e o estigma enfraquece a defesa de quem mais precisa dela e corrói uma garantia que protege todo cidadão, inclusive quem hoje aplaude a frase. Quem foi acusado, processado e preso deveria ser o primeiro a reconhecer o valor de uma defesa técnica intransigente”, diz Guilherme. “A retratação é urgente”, afirma.
Rafael Ariza, advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal, ressalta que desqualificação que a frase faz da advocacia criminal enfraquece “os limites impostos ao arbítrio, ao abuso de poder e aos erros do sistema de justiça”, diz.
Carlos Alberto Pires Mendes, sócio do escritório Stein, Mendes e Diório Advogados e Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, lembra que “é notório que a defesa técnica do ex-presidente foi realizada em conjunto por criminalistas de nomeada, como Sepúlveda Pertence, José Roberto Batochio entre outros”. Para o criminalista, a fala do presidente reflete “incompreensão acerca da função da advocacia criminal”.
Para William Pimentel, especialista em Organizações Criminosas e em Processo Penal, declarações desse tipo ganham maior gravidade quando partem de uma autoridade pública.
“Quando uma autoridade pública associa o criminalista ao criminoso, reforça um estigma que pode legitimar hostilidades, violações de prerrogativas e tentativas de intimidação profissional”, afirma. Pimentel lembra que o artigo 133 da Constituição considera a advocacia indispensável à administração da Justiça e que, segundo o Código de Ética da OAB, não existe causa criminal indigna de defesa.
“Desqualificar a advocacia criminal significa, em última análise, enfraquecer o próprio Estado Democrático de Direito. O advogado não se confunde com o cliente nem com os fatos que lhe são imputados: sua função é impedir que alguém seja investigado, condenado ou punido fora dos limites da lei”, conclui.
Em carta aberta a Lula, Antonio Claudio Mariz de Oliveira “demonstra desconhecimento dos elevados objetivos da defesa criminal” e “contraria um sentimento de gratidão para com os grandes advogados que o defenderam no curso de sua vida”.
“Refiro-me aos do presente e reporto-me ao passado para evocar Heleno Claudio Fragoso que o defendeu quando o senhor era líder sindical. Recordo-me com saudade de Márcio Thomaz Bastos, que também foi seu ministro da Justiça. Eu folgo que ambos e tantos outros heróis da advocacia daqueles duros tempos e de sempre, não tenham ouvido a descabida qualificação que o senhor deu aos clientes criminais deles, e aos nossos. Senhor presidente, ninguém é “bandido” antes de ser julgado. Há uma presunção, que deveria ser de seu conhecimento, que é a da inocência. Nós, presidente, não defendemos o crime. Somos sim porta vozes dos direitos constitucionais dos acusados, culpados ou inocentes, santos ou demônios. Zelamos por seus direitos. Ao final do processo clamamos pela absolvição, quando inocentes, ou pela aplicação da pena justa quando culpados. Exercemos a sublime missão de acolher e amparar aqueles que estão nos bancos dos réus e muitas vezes vítimas da execração social e midiática. Em resumo, esses somos nós. A voz de quem não tem voz. Não pedimos aplausos, mas exigimos respeito. Talvez venha a calhar e lhe faça bem uma retratação ou manifestação de arrependimento”. (Clique aqui para ler a carta na íntegra)
Ainda no último fim de semana, entidades da advocacia reagiram às declarações de Lula. Além da OAB federal, da OAB-SP e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), também repudiaram as falas o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB):
“O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de sua presidente, lamenta a fala do Presidente da República, na qual associa a advocacia criminal à defesa exclusiva de criminosos. Estigmatizar a defesa técnica significa enfraquecer as garantias de toda a sociedade.
A advocacia é indispensável à administração da justiça e, por obrigação constitucional e convicção ética, exerce com empenho e dedicação a defesa dos cidadãos em geral, assegurando que todas as pessoas tenham direito a um julgamento justo.
É a advocacia que garante a efetivação desse direito fundamental, verdadeiro pilar da democracia.
O IAB, por missão institucional, defende o Estado Democrático de Direito e acredita que o Chefe do Poder Executivo, que jurou cumprir e defender a Constituição, irá apresentar a devida e merecida retratação pública.”
Para a Associação dos Advogados (AASP), a fala de Lula “compromete a compreensão pública sobre o funcionamento do sistema de Justiça”
“A Advocacia Criminal não defende o crime, defende pessoas, assegurando que toda acusação seja submetida ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e indispensáveis ao Estado Democrático de Direito. O exercício da defesa técnica é uma função essencial à administração da Justiça. A atuação da Advocacia Criminal protege direitos e garantias individuais que pertencem a toda a sociedade, independentemente da natureza da acusação ou da condição da pessoa investigada ou processada”, diz a nota da entidade.
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