31 de julho de 2026 às 14:00
Atualizado em 31 de julho de 2026 às 12:53
Por Jorge Calazans* — As recentes declarações do delegado responsável pela investigação da Naskar Gestão de Ativos, indicando que a interrupção dos pagamentos aos investidores teria sido planejada com cerca de um ano de antecedência, representam um marco importante para a compreensãojurídica do caso. Se confirmada ao longo da instrução criminal, a hipótese afasta a narrativa de uma simples crise financeira ou de um insucesso empresarial e reforça a possibilidade de uma fraude estruturada, cuidadosamente preparada para dificultar a responsabilizaçãodos envolvidos e a recuperação dos ativos.
Esse aspecto merece atenção porque modifica a própria natureza do debate. Empresas podem enfrentar dificuldades econômicas, tornar-se insolventes ou até encerrar suas atividades em razão de riscos inerentes ao mercado. Fraudes, porém, seguem outra lógica. Quandohá planejamento para ocultar patrimônio, criar obstáculos à identificação dos responsáveis ou prolongar artificialmente a confiança dos investidores, a resposta jurídica precisa ser igualmente estratégica e multidisciplinar.
O caso chama atenção também pelo tempo de funcionamento da operação. Durante mais de uma década, a empresa conquistou credibilidade e ampliou sua base de clientes antes do colapso. Esse histórico demonstra que a longevidade de um empreendimento, por si só,não constitui selo de legitimidade. Muitos investidores acabam associando anos de atuação à segurança do negócio, quando, na realidade, a análise deve considerar fatores como transparência, governança, fiscalização regulatória e efetiva capacidade econômicade sustentar os retornos prometidos.
Outro elemento que merece reflexão é a promessa de rentabilidade significativamente superior à média do mercado. Embora investimentos mais rentáveis existam e envolvam riscos proporcionais, retornos elevados e constantes, apresentados como praticamente garantidos,sempre devem despertar cautela. A educação financeira continua sendo um dos principais instrumentos de prevenção contra fraudes, especialmente em um ambiente digital em que a divulgação de oportunidades de investimento ocorre com rapidez e forte influênciadas redes sociais.
Sob a perspectiva jurídica, a investigação também evidencia a importância das medidas cautelares patrimoniais. O bloqueio de bens, a quebra de sigilos autorizada judicialmente e o rastreamento da movimentação financeira representam instrumentos indispensáveispara impedir o desaparecimento dos recursos e ampliar as chances de futura reparação dos prejuízos. Quanto mais cedo essas providências são adotadas, maiores tendem a ser as possibilidades de localização do patrimônio.
Ao mesmo tempo, os investidores não devem permanecer inertes aguardando exclusivamente o desfecho da persecução penal. A responsabilização criminal possui objetivos próprios e nem sempre resulta na restituição integral dos valores perdidos. A esfera cível oferecemecanismos específicos para a busca da reparação patrimonial, especialmente quando acompanhados de uma atuação técnica voltada à localização de bens, identificação de terceiros eventualmente beneficiados e adoção de medidas urgentes para preservação do patrimônio.
Nesse contexto, a organização documental torna-se essencial. Contratos, comprovantes de transferências, extratos, conversas eletrônicas, e-mails, mensagens e materiais publicitários podem constituir elementos relevantes tanto para a investigação quanto parafuturas ações judiciais. Em muitos casos, documentos aparentemente simples acabam permitindo a reconstrução do fluxo financeiro e da dinâmica das relações estabelecidas entre investidores, intermediários e administradores.
Também merece atenção a utilização de estruturas societárias pouco transparentes ou de empresas criadas às pressas para justificar supostas aquisições, incorporações ou processos de ressarcimento. Sempre que surgem anúncios de investidores estrangeiros, fundosinternacionais ou grupos empresariais sem histórico verificável, sem dirigentes identificados ou sem informações públicas consistentes, é recomendável redobrar a cautela. A transparência é um dos pilares da segurança jurídica nas relações econômicas.
O episódio envolvendo a Naskar também reforça um desafio permanente para as autoridades brasileiras: aprimorar os mecanismos de cooperação entre órgãos de investigação, instituições financeiras, Ministério Público e Poder Judiciário, sobretudo quando há possibilidadede movimentação internacional de recursos. A velocidade com que ativos podem ser transferidos para diferentes jurisdições exige respostas igualmente céleres por parte do Estado.
Mais do que identificar os responsáveis, casos dessa natureza revelam a necessidade de fortalecer uma cultura de prevenção. Nenhum sistema será capaz de eliminar completamente o risco de fraudes financeiras. Contudo, fiscalização eficiente, educação financeira, transparência regulatória e atuação rápida das autoridades constituem ferramentas fundamentais para reduzir danos e proteger investidores.
A principal lição que emerge desse episódio é que a confiança, elemento indispensável para o funcionamento do mercado de capitais e das atividades de investimento, somente se sustenta quando acompanhada de mecanismos efetivos de controle, responsabilidade eacesso à Justiça. Quando a fraude é planejada, a resposta jurídica também precisa ser planejada, coordenada e suficientemente robusta para impedir que o prejuízo das vítimas se transforme na vantagem definitiva dos fraudadores.
*Jorge Calazans é advogado especializado na defesa de vítimas de fraudes financeiras e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias