22 de julho de 2026 às 11:11
Publicada nesta terça-feira (22/7), a Lei 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB, reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente ou de sucumbência.
Embora o Código de Processo Civil (CPC) já previsse isso, desde 2015, parte da jurisprudência passou a reconhecer essa proteção apenas para os honorários de sucumbência. Na prática, os honorários contratuais, ajustados entre advogado e cliente, nem sempre recebiam o mesmo tratamento, segundo o Conselho Federal da OAB.
“Os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial ou de sucumbência, sendo-lhes assegurado tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores”, diz a lei.
A alteração representa o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira, segundo Beto Simonetti, presidente da entidade. A lei “confere maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalece uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia”, afirma.
A legislação também altera o artigo 24 do Estatuto para reforçar que a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários e o contrato escrito que os estipula constituem títulos executivos e créditos privilegiados em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.