Proteção Penal

Senado aprova aumento de penas para crimes contra professores e médicos

Texto aprovado prevê agravantes para diversos crimes e cria proteção penal reforçada a médicos, enfermeiros, professores e demais profissionais das duas categorias

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (15/7) o PL 2.672/2025, que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções.

Como o projeto teve origem na Câmara dos Deputados e foi alterado no Senado, o texto voltará à Câmara para nova análise.

Para endurecer as punições, a proposta muda o Código Penal, ampliando penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, homicídio e outros delitos. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.

Renato Hachul, criminalista e sócio da Massud, Sarcedo e Andrade Sociedade de Advocacia, afirma que o aumento dos casos de agressão física e verbal contra professores, médicos e enfermeiros “faz a sociedade pensar em uma resposta penal como solução para uma maior proteção, ainda que o recrudescimento aleatório de penas já tenha se revelado incapaz de solucionar o problema da criminalidade brasileira”.

“Esse projeto de lei tem como alteração mais significativa o aumento da pena do crime de lesão corporal simples, que, pela regra geral, é de três meses a um ano de detenção, e saltaria para reclusão de dois a cinco anos. Na prática, isso significa que uma agressão leve desferida contra um professor ou um médico no exercício da função passaria a ter a mesma punição-base aplicada a uma agressão no contexto de violência doméstica, e maior do que a aplicável para as lesões corporais praticadas contra membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança e até mesmo as praticadas por professores contra alunos”, explica o advogado.

Fim das transações penais

Segundo Hachul, com o aumento de pena proposto, o crime deixaria de ser de menor potencial ofensivo, passando a não mais tramitar sob o rito sumaríssimo perante os Juizados Especiais Criminais, sendo vedada a aplicação de medidas despenalizadoras, como a transação penal e a suspensão condicional do processo. Além disso, a mudança de detenção para reclusão permitiria a aplicação de regime prisional mais gravoso.

Além da lesão corporal, o projeto majora diversas outras infrações. “Crimes como desacato e incitação ao crime passam a ter as penas aplicadas em dobro. Crimes contra a honra, ameaça e lesões graves também sofrem aumentos que variam de um a dois terços, e o homicídio contra profissionais da saúde no exercício da função se torna qualificado e hediondo”, complementa o advogado.