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Corte decidirá quais órgãos e instituições podem ser responsabilizados em processos relacionados ao programa após as mudanças promovidas pela Lei 13.530/2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir quem deve responder na Justiça pelas ações envolvendo o novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A Primeira Seção afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.460).
A Corte decidirá quais órgãos e instituições podem ser responsabilizados em processos relacionados ao programa após as mudanças promovidas pela Lei 13.530/2017. Entre eles estão o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a União, a instituição financeira responsável pelo contrato e a instituição de ensino superior.
Até o julgamento, foram suspensos os processos sobre o tema que estejam em tramitação no STJ, nos tribunais de segunda instância e na Turma Nacional de Uniformização (TNU), desde que envolvam recursos sobre a mesma controvérsia.
Um dos recursos foi apresentado pelo FNDE, que sustenta não ter responsabilidade em ações que discutem contratos do novo Fies, como pedidos de alteração do percentual de financiamento.
Segundo a autarquia, desde as mudanças implementadas em 2017, a gestão do programa passou ao Ministério da Educação (MEC), enquanto a Caixa Econômica Federal ficou responsável pela operação dos contratos. Assim, o FNDE afirma que passou a atuar apenas em situações residuais relacionadas aos contratos mais antigos.
Ao propor o julgamento do tema, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou dados da Procuradoria-Geral Federal indicando um forte aumento das ações judiciais envolvendo o Fies. Segundo o órgão, o número de novos processos passou de 15.975 em 2022 para 34.741 em 2023, crescimento de 117%, e voltou a subir cerca de 8% em 2024.
De acordo com o FNDE, esse aumento está relacionado às mudanças na estrutura do programa e à transferência da operação dos contratos para a Caixa Econômica Federal, a partir de 2018.
Com informações do STJ
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