Entenda por que mexer no escapamento da moto para fazer mais barulho pode virar crime
Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei dos Crimes Ambientais
Nova realidade
Domínio do Direito em mandarim já é considerado uma vantagem estratégica
O domínio do Direito em mandarim já é considerado uma vantagem estratégica para escritórios de advocacia brasileiros. Contratos complexos entre empresas chinesas e brasileiras demandam mais do que a mera tradução pode oferecer e exigem profissionais do ramo jurídico com formação que conjugue a fluência na língua com o conhecimento das especificidades culturais e jurídicas do país asiático.
O problema não é apenas teórico. Em uma operação recente, por exemplo, envolvendo licenciamentos de uso vinculados a um artista brasileiro de projeção internacional e uma empresa chinesa, o escritório Furtado, Simões e Sant’Anna atuou na revisão de uma minuta contratual bilíngue, redigida em inglês e chinês, com aplicação do Direito chinês e previsão de arbitragem em Pequim. A análise da versão chinesa revelou pontos sensíveis que não apareciam com a mesma clareza na versão em inglês.
“Em contratos Brasil-China, o maior risco nem sempre está no que aparece expressamente na minuta, mas no que se perde entre versões linguísticas, sistemas jurídicos e expectativas comerciais distintas”, explica a sócia Leticya Simões, responsável pelo caso. Ela liderou a revisão de uma estrutura contratual regida pelo Direito chinês, com arbitragem perante o CIETAC (China International Economic and Trade Arbitration Commission), em Pequim.
O desafio, segundo ela, foi identificar pontos sensíveis para o cliente brasileiro: pagamento antecipado relevante, excludentes amplas de responsabilidade, divergências entre a versão inglesa e a versão chinesa e cláusulas que, embora parecessem protetivas em abstrato, poderiam ter baixa eficácia prática em uma disputa na China.
“Nosso papel foi revisar a minuta bilíngue e traduzir juridicamente os objetivos do cliente para uma lógica contratual compatível com o ambiente chinês. Não se tratou apenas de traduzir palavras, mas de transformar intenção negocial em proteção jurídica efetiva”, afirma.
Em comparação com o sistema brasileiro, a advogada aponta que o Direito chinês é codificado, mas não funciona com a mesma lógica prática. “A semelhança formal pode enganar. Há diferenças importantes em matéria de responsabilidade civil, produção de provas, indenização, garantias, interpretação contratual e atuação do Estado.”
No campo processual, o sistema chinês atribui papel mais ativo ao julgador na condução do processo e na produção de provas. Além disso, embora a China não adote o sistema de precedentes obrigatórios típico do common law, as interpretações judiciais emitidas pelo Supremo Tribunal Popular possuem enorme relevância prática. “Por isso, não basta olhar para o contrato e presumir que, por ser um direito codificado, ele funcionará de maneira semelhante ao brasileiro.”
Um dos diferenciais do escritório foi a atuação direta da advogada na leitura e interpretação da versão original do contrato, em chinês.
Formada pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e pela FFLCH (USP) em Letras, com habilitação em Português-Chinês, Leticya combinou repertório jurídico e conhecimento técnico do idioma para identificar, antes da assinatura, divergências relevantes entre a versão em inglês (compreendida pelo cliente) e a versão chinesa (que prevaleceria em caso de disputa).
“Isso não é um detalhe linguístico. Em contratos internacionais, uma diferença aparentemente pequena de redação pode alterar a alocação de responsabilidade, o alcance de uma garantia ou a interpretação de uma cláusula de inadimplemento”, explica.
A advogada lista três principais erros que escritórios brasileiros cometem ao negociar com o mercado chinês:
– Acreditar que o contrato em inglês resolve tudo. Quando há divergência entre versões e o contrato prevê direito chinês ou foro arbitral na China, a versão chinesa assume papel central.
– Confundir tradução com validação jurídica. Traduzir uma cláusula não é o mesmo que saber se ela é válida, usual ou exequível na China.
– Subestimar a cultura negocial. Prazos muito curtos, ultimatos e comunicações excessivamente impositivas podem gerar bloqueios desnecessários.
A especialista conta que sua formação surgiu de maneira orgânica. Primeiro veio a graduação em Letras, com habilitação em Português-Chinês. Depois, uma especialização em língua e cultura chinesa na Universidade de Hubei, na China. “Naquele momento, ainda não havia uma atuação profissional juridicamente definida, mas havia um interesse claro pela língua, pela História, pela literatura e pelos códigos culturais chineses.”
Foi durante a especialização que ficou evidente o descompasso: tradutores sem formação jurídica e advogados sem acesso real à versão original dos contratos. “Foi essa lacuna que me levou ao Direito. Eu não queria atuar apenas como alguém que traduz o contrato, mas como alguém capaz de interpretá-lo, negociar sua redação e antecipar riscos.”
Por isso, o escritório Furtado, Simões e Sant’Anna está estruturando uma prática de Direito Comercial Internacional com foco em China. “Há uma demanda clara e ainda pouco atendida no mercado brasileiro por assessoria jurídica capaz de combinar análise contratual, coordenação internacional e compreensão direta do idioma”, afirma Silvano Furtado, sócio-fundador.
A próxima fronteira, segundo ele, é levar a prática para setores como tecnologia, energia renovável e conteúdo cultural, incluindo due diligence de fornecedores, estruturação de joint ventures e governança contratual. “Também há espaço para atuação preventiva em mediação comercial pré-arbitragem”, acrescenta Leticya.
Alexandre Paranhos, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, especialista em Resolução de Disputas, com foco em Arbitragem Nacional e Internacional reforça que a língua é sempre um ponto de atenção em contratos internacionais firmados entre partes de nacionalidades distintas.
“A necessidade de interpretação e contexto desempenham um papel de extrema relevância, e que podem alterar o sentido de cláusulas, obrigações e direitos, especialmente se as negociações foram realizadas em uma língua como em Inglês e o contrato foi redigido em Chinês, mandarim, por exemplo”, exemplifica o especialista ao acrescentar que esse ponto também ganha relevância quando, não raro, discute-se a aplicação de direito estrangeiro a empresa não nacional.
“As diferenças conceituais e culturais podem trazer percepções diferentes do que deve ser de fato cumprido, da forma de cumprimento e extensão. E, neste ponto, a assessoria de advogados habilitados na jurisdição estrangeira, em conjunto com os advogados brasileiros, ganha importância, de forma a se assegurar a exata compreensão de todos os envolvidos”, finaliza.
Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei dos Crimes Ambientais
Decisão condiciona a retomada das operações à adoção de mecanismos para impedir o acesso de menores às plataformas de apostas
Indenização depende da demonstração de que o banco deixou de identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente