15 de julho de 2026 às 12:00
Atualizado em 15 de julho de 2026 às 11:25
Por: Redação
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande (PB) determinou a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda, incluindo as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte. A decisão, proferida nesta terça-feira (14/7), estabelece que os serviços permanecerão indisponíveis até que a empresa comprove a adoção de mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes às plataformas.
A medida foi concedida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001, proposta pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti.
Segundo os autores da ação, as plataformas não adotam mecanismos suficientes para impedir que menores de idade se cadastrem e utilizem os serviços de apostas, o que configuraria descumprimento do dever de proteção previsto na legislação brasileira.
Na decisão, o juiz João Lucas fundamentou a medida na proteção integral assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O magistrado também destacou a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que impõe aos fornecedores de serviços digitais o dever de prevenir o acesso de menores de idade a conteúdos relacionados a jogos de azar e apostas.
Ao justificar a suspensão, o juiz apontou que o uso de documentos de terceiros, como o CPF de pais ou responsáveis, ainda permite que crianças e adolescentes acessem plataformas de apostas sem mecanismos de verificação considerados suficientes.
“A experiência cotidiana e as notícias veiculadas na rede mundial de computadores demonstram que crianças e adolescentes continuam acessando plataformas de apostas com relativa facilidade, utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, muitas vezes sem qualquer verificação biométrica efetiva no momento do cadastro ou das operações subsequentes”, registra a decisão.
Outro fundamento citado pelo magistrado foi a Portaria Interministerial nº 73/2026, editada pelos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A norma reforça a obrigação das empresas do setor de implementar medidas capazes de impedir o acesso de menores às apostas e proíbe publicidade direcionada ao público infantojuvenil.
Suspensão nacional
A decisão determina que a Pixbet suspenda todas as suas plataformas no prazo de 48 horas após a intimação. Para retomar as operações, a empresa deverá demonstrar ao juízo que implantou mecanismos tecnológicos considerados eficazes, entre eles reconhecimento facial com prova de vida em cada acesso e operação financeira, verificação biométrica cruzada com bases oficiais e bloqueio automático de cadastros vinculados a CPF de menores de idade.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões.
Além da suspensão, o magistrado determinou a comunicação da decisão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para eventual bloqueio das plataformas caso a ordem não seja cumprida, à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para adoção das providências cabíveis.
Sob o aspecto jurídico, a decisão reforça a tendência de ampliação do controle judicial sobre a atuação das empresas de apostas em relação à proteção de crianças e adolescentes. Também evidencia a integração entre normas de proteção da infância, regulação do mercado de apostas e exigências relacionadas à identificação digital e ao tratamento de dados pessoais.
A suspensão permanecerá válida até que a empresa comprove, perante a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, a implantação dos mecanismos exigidos pela decisão judicial. O caso pode influenciar a fiscalização das plataformas de apostas e servir de referência para futuras ações envolvendo a proteção de menores no ambiente digital.
Com informações do TJ-PB