14 de julho de 2026 às 15:00
Atualizado em 14 de julho de 2026 às 16:01
Por: Redação
O nome civil vai além de um elemento de identificação, constituindo expressão dos direitos da personalidade e da dignidade humana. Com esse entendimento, a juíza Luciana Bertoni Tieppo, da comarca de Caxias do Sul (RS), autorizou a alteração do registro civil de um homem que buscava a exclusão do sobrenome paterno e a inclusão do sobrenome materno. Negado inicialmente na via administrativa, o pedido foi fundamentado em um grave histórico de violência familiar.
Segundo o processo, o pai atentou contra a vida da mãe do autor e, em seguida, tirou a própria vida. No pedido, o autor alegou que a manutenção do sobrenome paterno perpetuava a lembrança desse trauma, enquanto o sobrenome materno refletia sua história de pertencimento e identidade familiar.
Perícia psicológica
Para embasar a decisão, a magistrada determinou a realização de perícia psicológica. O laudo concluiu que a manutenção do sobrenome estava associada a sofrimento psíquico e a um sentimento de não pertencimento, evidenciando um descompasso entre o registro civil e a identidade pessoal do requerente. Também apontou que a inclusão do sobrenome da mãe representava maior correspondência com sua história afetiva, familiar e com a forma como se reconhece socialmente.
De acordo com a decisão, embora o ordenamento jurídico priorize a imutabilidade do registro para garantir a segurança social, a legislação e os tribunais admitem sua flexibilização, em caráter excepcional, quando há justo motivo e comprovada ausência de má-fé ou intenção de fraude. “Em casos marcados por graves traumas familiares, readequar o nome para afastar uma lembrança dolorosa e resgatar os vínculos de afeto reais é uma forma de garantir o direito de viver com dignidade”, afirmou a magistrada.
Com informações do TJ-RS.