Opinião

O reconhecimento das famílias homoafetivas e a evolução dos direitos no Brasil

A trajetória percorrida demonstra a importância das instituições na proteção dos direitos fundamentais e evidencia como a interpretação constitucional pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e plural

Lilian Figueiredo
Foto: Divulgação

Por Lilian Figueiredo* — Em maio deste ano, completaram-se 15 anos de uma das decisões mais relevantes da história recente do direito brasileiro: o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das uniões homoafetivas como entidades familiares, equiparadas às uniões estáveis heterossexuais.

O julgamento representou um avanço civilizatório ao reconhecer que a proteção do Estado não poderia ser limitada pela orientação sexual. O STF reafirmou princípios fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação.

Naquele momento, o Brasil ainda convivia com uma significativa lacuna legislativa. A ausência de uma lei específica deixava milhares de casais homoafetivos em situação de insegurança jurídica, especialmente em questões patrimoniais, sucessórias, previdenciárias e familiares. Coube ao Judiciário interpretar a Constituição à luz da realidade social e assegurar direitos que já deveriam ser reconhecidos como inerentes à cidadania.

Os efeitos dessa decisão foram além do reconhecimento das uniões estáveis. Em 2013, a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou esse entendimento ao impedir que cartórios recusassem a celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. A partir de então, o casamento homoafetivo passou a ter validade em todo o território nacional.

Nos anos seguintes, diversos direitos foram consolidados. Casais homoafetivos passaram a ter acesso pleno à adoção, à inclusão como dependentes em planos de saúde, aos benefícios previdenciários e aos direitos sucessórios. Também ocorreram avanços significativos no campo da reprodução assistida, ampliando as possibilidades de constituição familiar para a população LGBTQIA+.

Essas conquistas refletem uma importante transformação na compreensão jurídica do conceito de família. O direito, que durante décadas esteve vinculado a modelos familiares tradicionais, passou a reconhecer que o afeto, a convivência e o compromisso mútuo são elementos centrais na formação dos vínculos familiares, independentemente da composição do casal.

Mais recentemente, novas decisões judiciais têm ampliado a proteção da população LGBTQIA+. Em 2025, por exemplo, o STF reconheceu a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos, bem como a mulheres trans e travestis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, também vem contribuindo para o avanço dos direitos relacionados à identidade de gênero, incluindo discussões sobre o reconhecimento de pessoas não binárias em registros civis.

No entanto, celebrar essas conquistas não significa ignorar os desafios que ainda permanecem. Famílias homoafetivas continuam enfrentando, em alguns contextos, resistência institucional, preconceito e insegurança jurídica. Muitas das garantias atualmente asseguradas ainda se fundamentam em decisões judiciais, e não em legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, o que torna indispensável o acompanhamento contínuo da evolução jurídica e social do tema.

Além disso, a discriminação e a violência contra a população LGBTQIA+ seguem sendo realidades preocupantes no país. O reconhecimento formal de direitos é fundamental, mas, por si só, não basta para assegurar inclusão plena e igualdade de oportunidades.

Os 15 anos da decisão do STF devem ser vistos, portanto, como um marco de celebração e reflexão. A trajetória percorrida demonstra a importância das instituições na proteção dos direitos fundamentais e evidencia como a interpretação constitucional pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e plural.

A consolidação dos direitos das famílias homoafetivas não beneficia apenas uma parcela da população. Ela fortalece o próprio Estado Democrático de Direito ao reafirmar que a proteção jurídica deve alcançar todas as pessoas, sem distinções ou preconceitos. Esse talvez seja o principal legado da decisão histórica de 2011 e também o compromisso que deve continuar orientando o futuro.

*Lilian Figueiredo é advogada, pós-graduada em Direito de Família e em Direito Previdenciário