Opinião

Os desafios da implementação do Novo Marco Legal de Seguros

Para ampliar o acesso da população à proteção securitária, o setor que gera mais de meio milhão de empregos aguarda por uma regulamentação infralegal que garanta maior segurança jurídica às seguradoras e aos clientes

Foto: Oficina do Texto
Foto: Oficina do Texto

Por Antônio Rezende* — O Brasil é visto como um mercado de grande potencial para o setor de seguros. Um passo para estimular o crescimento setorial foi dado em dezembro do ano passado, quando passou a vigorar a Lei 15.040/2024.

Conhecida como Novo Marco Legal dos Seguros, a legislação criou um “microssistema” jurídico próprio para os contratos de seguro privados no Brasil. Unificou normas dispersas no Código Civil e em regulações da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), definiu prazos e regras de contratação, padronizou contratos e direitos do consumidor, além de ampliar as obrigações de transparência no setor segurador.

Adicionalmente, consolidou na lei entendimentos definidos em julgados reiterados por Tribunais do País, como a necessidade de prévia e comprovada constituição em mora do segurado inadimplente.

No contexto amplo, a nova lei representa a maior reforma do mercado securitário em décadas. Setor que gera R$ 1,55 bilhão no PIB a cada R$ 1 bilhão contratado em seguro de vida. Como mostra um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), só o pagamento de R$ 8,1 bilhões em indenizações em 2024 foi capaz de garantir um efeito multiplicador adicional de R$ 10,9 bilhões na economia nacional, com a geração de 510 mil empregos e movimentando R$ 34 bilhões em prêmios.

Números que reforçam que o seguro de vida vai além de um contrato privado: trata-se de um produto que representa infraestrutura econômica e social. Ainda assim, apenas 18% da população brasileira conta hoje com seguros de vida – um percentual que permanece estagnado há cinco anos.

Contudo, alguns pontos do Novo Marco Legal de Seguros exigiram grande mobilização do setor privado para buscar entendimentos em conceitos difusos. Ao mesmo tempo, o segmento ainda convive com a ausência de uma regulamentação infralegal que delimite, de forma mais precisa, as regras de atuação do mercado – trabalho que cabe à SUSEP.

Além de ser importante para as seguradoras, a segurança jurídica é fundamental para viabilizar a oferta de produtos com preços adequados às necessidades de cada cliente. Nesse sentido, a previsibilidade regulatória se torna condição essencial para produtos de longo prazo, como os seguros de vida – contratos com validade por 20, 30, 40 anos ou até mesmo vitalícios, em alguns casos.

Para esse segmento, a SUSEP lançou no começo de março a primeira de duas consultas públicas previstas para o ramo de pessoas – a proposta de alteração da Resolução CNSP nº 439 para fins de adequação à Lei 15.040/2024. Estruturada a partir de sugestões do próprio mercado via Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e Federação Nacional da Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), que contribuíram para a formulação da proposta submetida à sociedade, a iniciativa tem como objetivo a elaboração de normas que sejam aplicáveis, equilibradas e centradas no consumidor.

Para tanto, o processo foi estruturado desde a aprovação do Novo Marco Legal a partir de sugestões e interações com o mercado, que contribuíram para a formulação da proposta submetida à consulta da sociedade. A norma resultante inaugura a regulamentação deste ramo, constituindo-se como a primeira de duas resoluções relevantes previstas para o setor – ainda pendente a abertura de Consulta Pública para alteração da Circular SUSEP nº 667.

Embora a consulta pública tenha ocorrido após o início de vigência da nova lei (e a nova norma ainda não tenha sido finalizada), a medida representa uma oportunidade relevante de diálogo regulatório. Abre espaço para o amadurecimento de conceitos e a redução de incertezas operacionais, como no caso da aplicabilidade ou não das despesas de contenção e salvamento ao seguro de pessoas.

Como toda grande mudança, até que seja consolidada, o mercado (seguradoras e consumidores) enfrenta a falta de clareza em pontos sensíveis dos dispositivos infralegais, o que pode gerar interpretações divergentes e aumentar a judicialização. Esse movimento vai na contramão do objetivo inicial da lei, que é trazer maior segurança jurídica e ampliar o acesso da população ao setor de seguros.

Um mercado de seguros estável contribui diretamente para melhorar a saúde financeira das famílias, reduz a vulnerabilidade social e impulsiona o crescimento econômico. Ao mesmo tempo, a população brasileira está envelhecendo e vivendo mais, o que amplia a lacuna de proteção securitária.

Assim, é fundamental que o diálogo seja mantido para que possamos garantir um cenário de maior clareza sobre os dispositivos infralegais da nova legislação, evitando interpretações divergentes. Pequenas mudanças de entendimento podem alterar substancialmente reservas, capital, solvência e também o preço final dos produtos. Uma única decisão judicial que modifique a interpretação sobre a cobertura do seguro, por exemplo, pode impactar milhões de contratos, milhões em valores pagos pelos segurados e bilhões de reais em provisões.

O sucesso do Novo Marco Legal de Seguros dependerá do alinhamento entre governança, técnica, dados e coordenação institucional. O avanço regulatório terá maior efetividade quanto mais conseguir equilibrar transparência, segurança jurídica e viabilidade econômica.

Para que tudo isso se concretize, os papéis do órgão regulador e do Poder Judiciário serão fundamentais na uniformização da interpretação da nova lei. Trata-se de uma oportunidade concreta de crescimento sustentável, pois um setor com regras claras tende a crescer mais e a servir melhor à sociedade. Desta forma, será possível ampliar o acesso da população brasileira à proteção securitária.

*Antônio Rezende é vice-presidente Jurídico e de Relações Institucionais da Prudential do Brasil