29 de junho de 2026 às 14:00
Atualizado em 29 de junho de 2026 às 16:52
Por: Marcelo Galli
A Justiça brasileira tem acolhido a tese de que é possível liberar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de fertilização in vitro, técnica de reprodução assistida em que a fecundação do óvulo pelo espermatozoide acontece em laboratório.
Em decisão recente, a juíza Carla Dumont Oliveira de Carvalho, da 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG), autorizou uma mulher de 41 anos a sacar integralmente o saldo de sua conta do fundo para bancar o procedimento. Segundo o processo, ela sofre de infertilidade feminina causada por falência ovariana prematura, condição que, segundo laudo médico, torna a fertilização a única alternativa para uma gravidez biológica com óvulos próprios. Sem condições de arcar com o tratamento, orçado em R$ 37,6 mil, a autora pediu a liberação dos recursos, mas teve o pedido negado administrativamente pela Caixa Econômica Federal. Para o banco, a infertilidade não está entre as hipóteses legais de saque previstas na Lei do FGTS.
Para a magistrada, porém, a restrição “traduz uma visão hermenêutica anacrônica e incompatível com o atual estágio da ciência jurídica brasileira”. Por isso, ao se defrontar com situações como a do caso concreto, “a atuação judicial deve pautar-se pela busca da máxima efetividade dos direitos fundamentais garantidos no topo de nossa pirâmide jurídica”, afirma Carla Dumont, ressaltando que a “notória omissão e insuficiência” do Sistema Único de Saúde (SUS) na oferta universal de tratamentos complexos de reprodução assistida.
A magistrada avalia também que a “condição incapacitante de infertilidade feminina severa não se traduz em mero desejo estético ou de bem-estar secundário, mas caracteriza verdadeira enfermidade física e psicológica que compromete a integridade existencial da mulher”.
Em outro caso analisado pela Justiça, o juiz federal substituto Bruno Polgati Diehl, da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS), autorizou o saque de uma trabalhadora que enfrenta uma menopausa precoce. Para o magistrado, a medida atende “à finalidade social do FGTS e homenageia os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção e promoção da família e ao direito à saúde”. O juiz destacou que a chance de gestação diminui a cada mês que passa e reduz a chance de gestação da autora da ação. Nessa situação, o atraso pode inutilizar os embriões e elevar os custos da fertilização.
Processos: 5004519-78.2025.4.04.7122/RS e 6026329 76.2026.4.06.3800/MG