Opinião

Golpe do Amor: quando a manipulação emocional também gera consequências jurídicas 

Aplicativos de namoro e redes sociais facilitaram conexões, mas também impulsionaram golpes em que criminosos exploram vínculos afetivos para obter dinheiro 

Foto: Divulgação
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Por Júlio César Ballerini Silva* — Aplicativos de namoro e redes sociais ampliaram as possibilidades de conexão entre as pessoas. Ao mesmo tempo, essa nova dinâmica traz desafios que vão além da esfera afetiva, incluindo o aumento de fraudes praticadas por criminosos que utilizam vínculos emocionais como formas de obter vantagens financeiras.

Entre essas práticas, uma das que mais têm chamado a atenção das autoridades e do Poder Judiciário é o chamado “Golpe do Amor”, uma fraude baseada na construção de vínculos e confiança. O golpista cria uma identidade aparentemente legítima, desenvolve uma relação afetiva com a vítima e, após estabelecer um vínculo emocional, passa a solicitar transferências de dinheiro sob diferentes justificativas.

O que torna esse tipo de crime complexo é que muitas vítimas sentem vergonha de relatar o ocorrido, acreditando que se trata apenas de um erro de julgamento pessoal ou de uma decepção amorosa. No entanto, é importante compreender que estamos diante de uma conduta que ultrapassa o campo das relações afetivas e ingressa na esfera da responsabilidade civil e criminal.

Do ponto de vista jurídico, o simples fato de existir uma relação afetiva não impede o reconhecimento de uma fraude. Quando há indução ao erro com o objetivo de obter vantagens econômicas, podem estar presentes elementos capazes de caracterizar atos ilícitos passíveis de responsabilização.

O Código Civil brasileiro estabelece, em seus artigos 186 e 927, que aquele que causa dano a outra pessoa por ação ou omissão fica obrigado a repará-lo. Dependendo das circunstâncias, a conduta também pode ser enquadrada como estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal.

Naturalmente, cada caso possui características próprias e exige análise individualizada. Nem todo relacionamento que termina com prejuízo financeiro configura um golpe. A diferença está na existência de uma estratégia deliberada de enganar a vítima para obtenção de recursos financeiros. É justamente nesse ponto que as provas assumem papel fundamental.

Conversas em aplicativos, registros de chamadas, e-mails, comprovantes de transferências bancárias e PIX e até os perfis utilizados podem servir como provas do golpe. Em muitos processos, a sequência das mensagens revela os pedidos de dinheiro e todo o contexto de manipulação emocional utilizado para convencer a vítima.

Também não se pode ignorar os impactos psicológicos causados por esse tipo de situação. A descoberta de que uma relação foi construída sobre mentiras costuma gerar sofrimento emocional, perda de confiança e abalos que podem durar por anos. Dependendo da comprovação dos danos sofridos, a discussão sobre indenização por danos morais também pode surgir no âmbito judicial.

Outro ponto importante é a rapidez na adoção de medidas após a descoberta da fraude. Registrar boletim de ocorrência, comunicar imediatamente a instituição financeira e buscar orientação jurídica especializada são providências que podem contribuir para a preservação das provas e a responsabilização dos envolvidos.

À medida que as relações humanas se tornam cada vez mais digitais, também se sofisticam os mecanismos utilizados por criminosos para explorar vulnerabilidades emocionais. Por isso, é fundamental que a sociedade compreenda que o Golpe do Amor não representa apenas uma frustração afetiva. Em muitos casos, trata-se de uma fraude estruturada, capaz de gerar prejuízos financeiros e consequências jurídicas para seus autores.

*Júlio César Ballerini Silva é magistrado aposentado e professor de Direito. Atua como advogado civil e eleitoral no Ballerini & Itani Advogados Associados.