MP Eleitoral pede que candidatos sejam multados por uso de propaganda em sites não informados
Lei das Eleições determina o dever de transparência para facilitar a fiscalização
Vez da advocacia
Tribunal volta a permitir sustentações orais, por até cinco minutos, em julgamentos que envolvam o referendo de decisões monocráticas, liminares e tutelas de urgência
Empossado presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última semana, o ministro Nunes Marques reviu entendimento adotado por Alexandre de Moraes, que presidiu a corte eleitoral entre 2022 e 2024, e restabeleceu a possibilidade de sustentação oral de advogados na análise de decisões individuais do tribunal. A prática havia sido suspensa em 2022.
A mudança foi anunciada pelo próprio ministro na última terça-feira (9/6), durante a análise do referendo da liminar concedida por Nunes Marques que suspendeu a divulgação da pesquisa AtlasIntel, a pedido do PL, de Flávio Bolsonaro.
“Inauguraremos — ou retomaremos — uma tradição do Tribunal Superior Eleitoral, que é [permitir] a sustentação oral dos advogados nas representações deste jaez. Eu proponho que a sustentação, assim como tudo que acontece na Justiça Eleitoral, seja efêmera. Indico o tempo de cinco minutos para cada advogado”, declarou Nunes Marques, antes de iniciar o julgamento do referendo e conceder a palavra à advogada Maria Claudia Bucchianeri, ex-ministra substituta da corte e advogada do PL, que agradeceu:
“Fica aqui o registro do agradecimento caloroso da advocacia brasileira por vossa excelência nos devolver a arena de debates que sempre foi muito própria da advocacia eleitoral, que sempre foi mutio participativa”.
Desde a restrição, advogados reivindicavam o direito de se manifestar nesses casos, mas apenas acompanhavam as sessões, sem poder falar em nome de seus clientes. Sucessora de Moraes, a ministra Cármen Lúcia manteve o entendimento na gestão anterior (2024-2026).
Com a decisão, o TSE volta a permitir sustentações orais, por até cinco minutos, em julgamentos que envolvam o referendo de decisões monocráticas, liminares e tutelas de urgência.
A restrição havia sido instituída sob o argumento de que o regimento interno não previa a participação dos advogados nesses processos.
Lei das Eleições determina o dever de transparência para facilitar a fiscalização
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