15 de junho de 2026 às 11:00
Atualizado em 15 de junho de 2026 às 11:02
Por: Marcelo Galli
A lista do artigo 20 da Lei 8.036/1990, que estabelece regras sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é exemplificativo. Assim, é possível liberar os valores da conta em outras situações não listadas na legislação, dependendo das particularidades do caso concreto.
Com esse entendimento, o juiz federal substituto Bruno Polgati Diehl, da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS), autorizou o saque de uma trabalhadora para custear o tratamento de fertilização in vitro, técnica de reprodução assistida em que a fecundação do óvulo pelo espermatozoide acontece em laboratório.
Para o magistrado, a medida atende “à finalidade social do FGTS e homenageia os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção e promoção da família e ao direito à saúde”.
A sentença confirma a liminar concedida pelo magistrado no início deste ano. Na ocasião, ao concordar com o argumento utilizado pela autora da ação, que enfrenta uma menopausa precoce, o juiz destacou que a chance de gestação diminui a cada mês que passa e reduz a chance de gestação. Nessa situação, o atraso pode inutilizar os embriões e elevar os custos da fertilização.
Processo: 5004519-78.2025.4.04.7122/RS