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Defesa das prerrogativas
Decisão do tribunal consolida a autonomia da verba alimentar da advocacia; valor terá prioridade em caso de inércia do cliente
Uma articulação estratégica liderada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) resultou em vitória histórica para toda a advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma acolheu o recurso especial de um escritório de advocacia contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o levantamento proporcional e concomitante de valores penhorados entre os advogados e a antiga cliente. O acórdão garantiu que os honorários sucumbenciais sejam pagos com primazia absoluta em relação ao crédito do cliente.
A conquista é fruto direto da atuação da Procuradoria-Geral de Honorários da OAB-SP, órgão que vem desempenhando um papel crucial na defesa das prerrogativas financeiras da classe.
O entendimento tradicional costuma impor barreiras neste tipo de caso. Contudo, a estrutura técnica da Procuradoria-Geral de Honorários foi fundamental para demonstrar que a autonomia e a natureza alimentar da verba sucumbencial não podem ser enfraquecidas quando o advogado é o único responsável por retirar o processo da estagnação.
No caso analisado, após a revogação do mandato em 2015, a credora principal permaneceu inerte por anos. Diante disso, o escritório buscou todas as defesas necessárias para a efetiva penhora dos ativos do devedor. O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu a especificidade da situação e pontuou ser inadequado retirar o direito de preferência dos advogados do caso.
O desfecho favorável contou com a ajuda da conselheira federal Patrícia Vanzolini. Ela atuou no caso representando o Conselho Federal da OAB. A articulação política e institucional de Vanzolini garantiu que o Conselho ingressasse formalmente no processo perante o STJ na condição de amicus curiae, fortalecendo o peso dos argumentos em defesa da classe. Com essa decisão, o STJ abre um precedente importante, resguardando o direito autônomo dos advogados em cobrarem sua verba honorária sucumbencial quando identificada a inércia do cliente.
A decisão do colegiado do STJ reafirma que o produto das penhoras decorrentes do esforço exclusivo dos antigos patronos deve ser integralmente revertido para a satisfação de seu crédito com primazia.
“É uma vitória memorável, que reafirma a natureza alimentar e a autonomia dos honorários sucumbenciais. Vitória que prestigia a advocacia, fortalece prerrogativas e assegura justiça ao trabalho do advogado”, diz José Umberto Franco, procurador-geral de Honorários da OAB SP
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