Justiça condena advogado por citar jurisprudência fictícia em ação
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Policial ou promotor?
Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados mexe na estrutura do sistema acusatório brasileiro e pode prejudicar o direito de defesa, afirmam criminalistas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados neste mês altera o Código de Processo Penal para permitir que o delegado tenha legitimidade para recorrer de decisões judiciais durante investigações. Segundo criminalistas ouvidos pelo DeJur, porém, a permissão mexeria na estrutura do sistema acusatório brasileiro e poderia prejudicar o direito de defesa.
O Projeto de Lei 575/26, autoriza delegados de polícia, “na qualidade de autoridade
responsável pela presidência do inquérito policial” a apresentar recurso quando a Justiça negar, total ou parcialmente, pedido feito por ele no curso da investigação. A mudança vale para os atos investigatórios da polícia, como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas.
Relator da proposta, de autoria do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), Delegado Caveira (PL-PA) sustenta que a medida não interfere no poder de controle do Ministério Público, que continua sendo o titular da ação penal. “A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante, conferindo coerência procedimental, previsibilidade ao sistema e efetividade à atividade de polícia judiciária”, defendeu.
Segundo o relator, a proposta não permite ao delegado apresentar recurso contra decisões ligadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento feitos pelo Ministério Público e ao recebimento ou rejeição da denúncia.
Hoje, o Ministério Público é o destinatário constitucional do inquérito policial, titular da ação penal e fiscal do ordenamento jurídico. Isto é, representa a sociedade e atua como controlador jurídico da investigação. “Isso significa que a atividade investigativa já é submetida a um filtro institucional. Cabe ao MP avaliar a legalidade, necessidade e utilidade das diligências produzidas pela polícia”, explica o advogado Guilherme Augusto Mota , sócio do Guilherme Mota Advogados.
O texto propõe que o delegado tenha prazo de cinco dias para recorrer da decisão judicial. O MP também precisará ser ouvido, obrigatoriamente, antes de o recurso ser julgado pelo tribunal competente.
Na opinião de Mota, existe o risco de transformar a autoridade policial em sujeito processual com atuação típica de parte interessada na manutenção de medidas cautelares ou diligências. “Isso altera, ao menos parcialmente, a lógica tradicional de separação entre investigar, acusar e julgar”, avalia.
A advogada Vanessa Avellar Fernandez exemplifica situações em que a alteração poderia ser benéfica, mas pondera que é difícil de acontecer na prática: indeferimento pelo juiz de uma oitiva considerada importante pelo delegado ou o pedido de medida protetiva importante para a vítima indeferido pelo magistrado.
Segundo ela, o juízo indefere medidas, muitas vezes, justamente para barrar atos arbitrários do próprio delegado. E isso pode ocorrer em situações envolvendo quebra da cadeia de custódia, pedidos de busca e apreensão ou outros atos da investigação que precisam de controle judicial. “Nesses casos, permitir que o delegado recorra pode atrapalhar muito a vida do acusado e do advogado, além de prejudicar o equilíbrio da defesa”, avalia.
O projeto, que agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, também passa a permitir que o delegado de polícia aponte quando houver suspeita de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação para acompanhar o caso na fase de inquérito. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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