Diário Oficial da União

DOU: Prazo para salário-maternidade entra na Lei de Benefícios do INSS

Lei estabelece regra sobre o prazo para concessão do benefício pago diretamente pela Previdência Social

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O Diário Oficial da União desta terça-feira, 26 de maio de 2026, publicou a Lei nº 15.415/2026, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar o prazo de concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A mudança impacta a sistemática de análise e pagamento do benefício previdenciário, com efeitos para seguradas do Regime Geral de Previdência Social.

A nova legislação modifica dispositivos da Lei de Benefícios da Previdência Social com foco no processamento do salário-maternidade quando o pagamento ocorre diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto trata especificamente da definição de prazo para concessão administrativa do benefício.

A alteração ocorre em meio ao debate sobre tempo de resposta em requerimentos previdenciários e sobre a necessidade de padronização de fluxos administrativos no âmbito da seguridade social. A medida também dialoga com discussões judiciais envolvendo demora na análise de benefícios e fixação de parâmetros para atuação da administração pública.

Leia mais: íntegra da lei publicada no DOU

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