Distinção inexistente

TRF-1 garante vaga PcD em concurso para candidato com limitação no braço

Candidato, que possui limitação no braço decorrente de fratura grave, foi excluído da lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência

BRAÇO
Foto: Magnific

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um candidato concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência no concurso para o cargo de agente da Polícia Federal (PF).

Segundo o processo, o autor, que possui limitação funcional no braço esquerdo decorrente de uma fratura grave, foi excluído da lista de concorrentes às vagas reservadas após avaliação da banca examinadora do concurso.

Ao analisar o recurso da União e da organizadora do certame, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que “o laudo pericial elaborado nos autos foi claro ao reconhecer a existência de rigidez articular e atrofia muscular do membro superior esquerdo, com comprometimento das funções de flexo-extensão do cotovelo, prono-supinação e força”.

Graus de deficiência

O magistrado ressaltou ainda que a legislação não exige grau mínimo de deficiência para o enquadramento na condição de pessoa com deficiência, bastando o impedimento de longo prazo que interfira na participação em igualdade de condições.

Por fim, o desembargador federal também esclareceu que o autor já havia sido reconhecido como pessoa com deficiência em concurso público anterior, certame no qual ingressou em vaga reservada.

Com esse entendimento, o colegiado, por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve a sentença que assegura ao candidato a continuidade no concurso, desde que aprovado nas etapas seguintes.

Processo: 1004842-68.2019.4.01.3300