Responsabilidade objetiva

Mulher perfurada com agulha descartada em farmárcia será indenizada em R$ 10 mil

Autora foi retirar medicamentos na farmácia e acabou perfurada pela agulha, que estava sobre o balcão

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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª Vara de Buritama que condenou o município de Zacarias, no interior paulista, a indenizar uma mulher perfurada por agulha descartada indevidamente em farmácia municipal. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a autora foi retirar medicamentos na farmácia e acabou perfurada pela agulha, que estava sobre o balcão. Em razão disso, precisou se submeter a tratamento antirretroviral para evitar eventual contaminação.

Ao analisar a falha na segurança do local, o relator do recurso, desembargador Leonel Costa, ressaltou a negligência do ente público. “Mesmo que o descarte tenha sido efetuado por terceiro, tal fato não excluía responsabilidade objetiva de a farmácia municipal manter o ambiente de atendimento livre de riscos da presença de matérias perfurantes, sobretudo no balcão, local em que é comumente utilizado de apoio”, escreveu.

“A própria necessidade criada pelo evento danoso de submeter a paciente a tratamento medicamentoso agressivo a sua saúde ofende seus direitos da personalidade no aspecto integridade física e integridade psíquica, diante dos reflexos diretos no corpo e na mente que convive pelo período do tratamento com a angústia da possibilidade de ter sido contaminada com doença grave”, completou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo: 001505-38.2025.8.26.0097

Com informações do TJ-SP