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Responsabilidade civil
Entre os problemas identificados estavam infiltrações na garagem, cerâmicas do piso soltando, rodapés danificados e portas descascando.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de duas construtoras a indenizar um casal devido a diversos problemas estruturais e de acabamento em um apartamento entregue em Belo Horizonte.
Segundo o processo, quatro meses após o repasse das chaves, ocorrido em fevereiro de 2019, o imóvel apresentou falhas consideradas graves. Entre os problemas identificados estavam infiltrações na garagem, cerâmicas do piso soltando, rodapés danificados e portas descascando.
Devido à gravidade dos defeitos e à falta de acordo com as construtoras para os reparos necessários, a família argumentou que foi obrigada a deixar o apartamento e a morar por dois meses com parentes. Com isso, foi ajuizada ação solicitando indenização por danos materiais, lucros cessantes, indenização por danos morais e concessão da tutela antecipada para que as rés realizassem os consertos necessários ou pagassem aos autores para que fizessem os reparos.
Como a 29ª Vara Cível de Belo Horizonte acolheu parcialmente os pedidos da família, as construtoras recorreram, alegando que os problemas teriam sido causados por falta de manutenção preventiva por parte dos proprietários.
A relatora do caso, juíza de segundo grau Kenea Damato, rejeitou o recurso das empresas, destacando que os vícios surgiram quase imediatamente após a ocupação, o que descaracterizava o desgaste natural por uso.
De acordo com o laudo anexado aos autos, os danos foram provocados por falhas de projeto e de execução, configurando vícios construtivos. O perito apontou, por exemplo, que, no caso da infiltração na garagem, a manutenção era impossível porque estava prevista uma jardineira exatamente sobre o local que precisaria de vedação.
“O conjunto probatório, especialmente o laudo pericial judicial, comprova que os defeitos apresentados decorrem de falhas de execução e projeto, não de ausência de manutenção preventiva, afastando a tese defensiva das apelantes”, afirmou a relatora.
Com a condenação, as empresas devem pagar solidariamente:
R$ 25 mil para que a própria família contrate os reparos necessários;
R$ 20 mil em danos morais;
R$ 4,4 mil por lucros cessantes devido ao período em que a família precisou deixar o imóvel;
R$ 1,7 mil por danos materiais pelos gastos com laudo técnico e limpeza.
A magistrada entendeu que a obrigação das empresas de consertarem o imóvel foi convertida em pagamento em dinheiro porque as tentativas de negociação com as construtoras não surtiram efeito. “Impor aos apelados que se submetam a novos reparos por parte da mesma empresa que falhou reiteradamente seria perpetuar o dano.”
Processo: 1.0000.25.311680-0/001
Com informações do TJ-MG
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