15 de maio de 2026 às 13:00
Atualizado em 15 de maio de 2026 às 12:29
Por: Redação
Obras de infraestrutura, como a pavimentação de vias rurais, asseguram direitos fundamentais e podem ser enquadradas como ações de caráter social, por promoverem melhoria nas condições de vida da população. Assim, sanções administrativas não podem se sobrepor ao interesse público essencial, especialmente quando há prejuízo direto a comunidades vulneráveis.
Com esse entendimento, o juiz Felipe Handro, da 6ª Vara Federal Cível de Macapá (AP), julgou parcialmente procedente uma ação movida pelo município de Itaubal para afastar a exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) como condição para o repasse de recursos federais, por meio da Caixa Econômica Federal, destinados à pavimentação do Ramal do Hilário, uma importante via rural da localidade. A obra, segundo o município, é essencial para garantir o acesso da população rural a serviços básicos como saúde e educação.
Emitido pelo Ministério da Previdência Social, o certificado é um documento que atesta que um ente federativo cumpre as exigências legais e constitucionais na gestão do seu regime próprio previdenciário.
Exceções
Na decisão, o magistrado reconhece que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha validado as sanções relacionadas à irregularidade previdenciária (Tema 968), é possível o afastamento dessas restrições em situações excepcionais, especialmente quando há impacto direto em políticas públicas essenciais.
Para ele, “o asfaltamento, quando integrado a programas de infraestrutura urbana e rural, atua como uma legítima ação de assistência social indireta, transformando de forma perene a realidade de comunidades vulneráveis ao proporcionar dignidade, acessibilidade e melhoria concreta na qualidade de vida local, servindo de suporte físico fundamental para a inclusão social e a garantia de direitos básicos”.
O advogado Rodrigo Perego, sócio e fundador da SPNC Advogados, atuou no caso. “A decisão reafirma que o Direito não pode ser aplicado de forma dissociada da realidade social. Quando uma exigência burocrática impede o acesso da população a direitos básicos, cabe ao Judiciário restabelecer o equilíbrio”, avalia.
Processo: 1024492-46.2024.4.01.3100