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Caso Mariana Ferrer
AGU pede admissão no julgamento do Tema 1.451 no STF e quer estender entendimento a todo ato processual que configure violência de gênero
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a União seja admitida como amicus curiae no debate sobre o Tema 1.451. A corte discute se devem ser consideradas ilícitas provas produzidas em audiências de instrução, em processos por crime sexual, mediante desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica.
O tema é discutido no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.541.125, relatado pelo ministro Alexandre de Morais, no qual Mariana Ferrer pede que seja anulada a audiência na qual foi ouvida na condição de vítima de estupro em processo no qual a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a absolvição do réu por ausência de provas.
Ferrer alega ter sido submetida a constrangimentos e ofensas pelo advogado de defesa, com omissão do magistrado responsável pela condução do ato. Sua defesa pleiteia, ainda, a anulação de todos os atos subsequentes, alegando violação de preceitos constitucionais.
Em julgamento no Plenário Virtual em março, o STF reconheceu, por maioria, a repercussão geral da questão constitucional. Portanto, a tese a ser fixada pela Corte quando for a julgamento, ainda sem data, deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes na Justiça.
Além de requerer a admissão da União como amicus curiae, a AGU sustenta que o entendimento da Corte no Tema 1.451 seja ampliado para alcançar todo ato processual que importe em violência de gênero ou revitimização da vítima, por ação ou omissão dos atores processuais.
Provas obtidas dessa maneira, argumenta a AGU, são constitucionalmente inadmissíveis nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal, “como na hipótese de audiências em que se proceda à perquirição da vítima, em processos apuratórios e julgamentos de crimes contra a dignidade sexual, quanto ao seu modo de vida e histórico de experiências sexuais”.
A manifestação dialoga com a atuação da AGU no julgamento da ADPF 1.107, relatada pela ministra Cármen Lúcia, na qual o STF assentou, em 2024, que a perquirição da vítima em processos por crimes contra a dignidade sexual, quanto ao seu modo de vida e ao seu histórico de experiências sexuais, ofende os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
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