Proteção

Nova lei tipifica crime para quem compra ou vende pets roubados

Alteração do Código Penal incluiu artigo específico para punir receptação de animais domésticos

Animal de suporte emocional. Foto: Freepik
Foto: Freepik

Uma mudança no Código Penal promete fechar o cerco contra o mercado ilegal de animais. A recém-sancionada Lei 15.397/2026 introduziu o Artigo 180-A, criando uma categoria específica de crime para quem participa da cadeia após o roubo ou furto: a receptação de animal.

O que diz o novo Artigo 180-A:

Criminaliza o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animal que sabe ser produto de crime, ou que deveria saber pelas circunstâncias.

O que muda na prática?

  • Fim da Regra Geral: A receptação de animais não é mais tratada como um crime comum. Agora possui um “crime próprio” no código, o que impede interpretações brandas e garante, em tese, que a gravidade do ato seja reconhecida;
  • Inclusão de Pets (Cães e Gatos): Esta é a maior inovação. Anteriormente, a legislação focava em animais de produção. Agora, quem compra um cachorro ou gato sabendo ser roubado responde pelo mesmo crime rigoroso aplicado ao mercado de gado.
  • Animais abatidos ou em partes: A lei é clara: a punição se aplica mesmo se o animal já tiver sido abatido ou se estiver dividido em partes. Isso atinge diretamente o comércio de carne ilegal proveniente de furtos no campo.
  • Foco no ciclo comercial: A norma visa asfixiar financeiramente o criminoso que furta, punindo o comerciante ou produtor que alimenta essa cadeia ao adquirir animais sem procedência para revenda ou produção.

Quais as penas previstas?

A nova legislação estabelece pena de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa. Por ser uma pena mínima superior a 2 anos, o regime inicial de cumprimento pode ser mais rigoroso.

Quem responde pelo crime de receptação de animais?

Responde por receptação qualquer pessoa que participe das etapas de recepção, ocultação ou comercialização. Isso inclui:

  • O comprador final: que adquire um animal de estimação ou de produção por preço vil ou sem documentação, ignorando a origem criminosa;
  • O transportador: quem realiza o frete de animais roubados;
  • O comerciante: pet shops, feiras de animais ou açougues que coloquem à venda produtos de origem ilícita.