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Erro de diagnóstico
Veterinário comunicou doença definitiva com base apenas em testes rápidos, sem a realização de exames complementares
Uma clínica veterinária de Belo Horizonte deve indenizar a tutora de um gato devido a um diagnóstico errado de leucemia. Para a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), houve negligência profissional no caso, pois a avaliação foi baseada apenas em testes rápidos, sem a realização de exames que confirmassem a doença.
De acordo com o processo, a tutora levou a gata com problemas intestinais para uma consulta. A veterinária que a atendeu diagnosticou Leucemia Felina (FeLV) e Imunodeficiência Felina (FIV).
Um teste rápido indicou reagente para FIV, e exames de sangue apontaram alterações nos rins e no pâncreas. Diante desse quadro, a profissional prescreveu medicamentos para combater o câncer, com tratamento iniciado imediatamente.
Como a gata não apresentava melhora, a tutora procurou, depois de dois meses, outra clínica e pagou por novos exames. Os resultados descartaram qualquer doença e atestaram a plena saúde do felino.
Em primeira instância, a clínica foi condenada a pagar R$ 2,2 mil em danos materiais, referentes aos gastos com exames, e R$ 10 mil em danos morais. Ao recorrer, a instituição argumentou que a divergência entre os resultados dos exames não caracterizava erro profissional, mas sim uma circunstância inerente ao risco diagnóstico, que tem 98% de índice de acerto e é um método reconhecidamente eficaz.
Sustentou ainda que as despesas realizadas em outra clínica foram uma escolha voluntária da tutora e que eventual falha no resultado do teste seria de responsabilidade do fabricante do kit usado no exame.
O relator do caso no TJ-MG, juiz Christian Gomes Lima, rejeitou a tese de culpa do fabricante, pontuando que a falha não decorreu de vício do produto, mas de conduta profissional que confirmou um diagnóstico precipitado.
“Testes de triagem servem para levantar suspeitas, e não para selar um diagnóstico definitivo e irrevogável”, ressaltou o relator, lembrando que, antes de prescrever um tratamento agressivo, é esperado que o profissional médico busque a confirmação do quadro.
A 20ª Câmara Cível manteve o ressarcimento das despesas com medicamentos e novos exames, por serem consequência do erro de diagnóstico. No entanto, os danos morais foram reduzidos para R$ 3 mil, considerando a proporcionalidade, já que não houve prova de dolo ou de sequelas permanentes no animal. Com informações do TJ-MG.
Processo: 1.0000.25.386054-8/001
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