Anitta deverá pagar indenização por uso de imagens sem autorização
Colegiado entendeu que utilização de imagem sem prévia autorização configura usurpação do direito da personalidade
Lei Maria da Penha
Vítima precisou se afastar do trabalho depois de começar a ser perseguida pelo ex-namorado
A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício de incapacidade temporária a uma mulher de 30 anos, que precisou se afastar do trabalho em decorrência de violência doméstica. A liminar foi deferida no dia 10/4 pelo juiz Selmar Saraiva da Silva Filho.
A autora ingressou com a ação narrando que o ex-namorado começou a lhe perseguir, inclusive na loja em que trabalhava. Para sua segurança, obteve uma medida protetiva de urgência, mas a situação não se alterou. Por isso, no processo em tramitação no Juizado da Violência Doméstica, foi determinado o afastamento das atividades laborais conforme disciplinado na Lei Maria da Penha. Pontuou ainda que solicitou o benefício previdenciário ao INSS, mas que foi negado sob o fundamento de que há capacidade laborativa.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a ordem judicial determinou a manutenção do contrato de trabalho da mulher com a loja pelo prazo de seis meses, com o pagamento de 15 dias de salário pelo empregador e o prazo restante do período pelo INSS. Ela seguiu as orientações da decisão protocolando o pedido na autarquia previdenciária.
Para o juiz, a posição adotada pelo INSS, além de ir contra decisão judicial, “também fere a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que prevê especial proteção à mulher que se encontra em situação de violência doméstica e familiar”. Assim, ele deferiu a liminar solicitada para determinar que a autarquia, no prazo de dez dias, implante o benefício previdenciário em nome da autora, sob pena de multa diária de R$200,00.
Com informações do TJ-RS
Colegiado entendeu que utilização de imagem sem prévia autorização configura usurpação do direito da personalidade
Decisão aplica teoria da perda de uma chance e reconhece responsabilidade objetiva na prestação de serviços de saúde
Para o relator, direito constitucional à saúde deve ser garantido de forma solidária pelos entes federativos