“Todos os canais liberados”

TV Box pirata expõe dados e usuários; veja quais são os riscos para o consumidor

Repressão das autoridades tem se concentrado nos fornecedores, mas quem compra o aparelho não está imune, segundo especialistas ouvidos pelo DeJur

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O avanço das operações policiais contra plataformas clandestinas de streaming e TV Box pirata colocou no centro do debate jurídico a responsabilidade criminal de quem vende, distribui e explora economicamente esse tipo de serviço no Brasil. E, também, de quem compra esses aparelhos atraídos por anúncios que prometem “todos os canais liberados”, colocando em risco a segurança digital do usuário, pois essas caixinhas aparentemente inofensivas podem conter malwares (software malicioso) e sistemas de captura de dados bancários e pessoais.

Especialistas ouvidos pelo DeJur afirmam que a repressão das autoridades tem se concentrado nos fornecedores da estrutura ilegal por conta da suspeita de crimes como violação de direitos autorais, contrabando, associação criminosa e até lavagem de dinheiro, e não no consumidor final. Porém, podem existir riscos do ponto de vista criminal para o consumidor, explica o advogado e professor de Direito Constitucional Max Kolbe. “Isso não significa imunidade penal absoluta”, afirma. 

Na avaliação dele, o consumidor que compra ou utiliza o serviço pirata pode eventualmente responder por receptação, prevista no artigo 180 do Código Penal, especialmente se houver comprovação de que tinha plena consciência da origem ilícita do equipamento ou do serviço clandestino. A pena para receptação simples é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, segundo o Código Penal. E pode piorar: se houver atividade comercial relacionada à revenda ou compartilhamento do sinal, o ato pode ser enquadrado como receptação qualificada, cuja pena sobe para 3 a 8 anos de reclusão.

“Além disso, se o consumidor deixar de ser mero usuário e passar a compartilhar sinal, revender acessos, criar grupos de redistribuição ou obter lucro com o sistema, poderá responder conjuntamente pelos mesmos crimes atribuídos aos distribuidores principais, inclusive violação de direito autoral qualificada”, alerta Kolbe. 

Na opinião do especialista, há também um aspecto pouco debatido sobre o assunto, mas juridicamente relevante: o dolo eventual. Em determinadas situações, principalmente quando o consumidor adquire serviço sabidamente clandestino, por valores irrisórios, sem nota fiscal ou contrato regular e mediante anúncios explícitos de liberação de canais pagos, o argumento de desconhecimento da ilicitude torna-se mais frágil, explica. “Ainda assim, a responsabilização criminal do usuário comum permanece rara na prática forense brasileira”, pondera.

Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o advogado Luiz Augusto D’Urso avalia que a dificuldade de comprovar a intenção do consumidor de violar direitos autorais faz com que a persecução criminal se concentre nos distribuidores e operadores da cadeia clandestina. “Alguns sequer sabem que o sinal é pirata”, destaca.  

Fiscalização

No início de maio, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou um painel público com dados sobre bloqueios administrativos de TV Boxes ilegais no Brasil. A ferramenta reúne informações sobre URLs e endereços de IP usados para autenticar aparelhos não homologados.

Segundo a agência, os bloqueios são realizados desde 2023 para dificultar o funcionamento desses dispositivos, impedindo a conexão com servidores usados para acesso aos serviços piratas. A Anatel afirma que as medidas atingem apenas os endereços dos equipamentos, sem monitorar o conteúdo acessado pelos usuários.

“A partir do momento em que esses serviços começam a cair ou não funcionam adequadamente, porque são ilegais e os criminosos não estão conseguindo lidar com os banimentos e as suspensões da Anatel e com a operação das polícias, aí você tem, sem dúvida nenhuma, um afastamento por parte dessas pessoas desse mercado ilícito praticado de maneira massiva hoje no nosso país”, analisa D’Urso. 

De acordo com a Anatel, o risco mais grave para o consumidor, e muitas vezes “invisível”, está na segurança cibernética. Apurações técnicas indicam que parte desses dispositivos genéricos pode sair de fábrica com malwares que atuam em segundo plano, podendo transformar o aparelho em um “zumbi” para fraudes, captura de senhas bancárias e interceptação do tráfego da rede Wi‑Fi. “Assim, ao conectar uma dessas caixas à sua TV, o usuário pode, sem perceber, abrir uma porta para ataques a outros dispositivos da casa, como celulares e computadores”, afirma o órgão.