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Suspensão de lives do Discord: avanço ou extrapolação da ANPD?

Advogados ouvidos pelo DeJur não veem censura ou excesso no papel regulatório da autarquia, mas reconhecem que proporcionalidade da medida pode ser revisada pelo Judiciário

Suspensão de lives do Discord: avanço ou extrapolação da ANPD?
Foto: Magnific

A recente decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de suspender as transmissões ao vivo (lives) do Discord no Brasil acendeu um debate inédito sobre os limites da atuação administrativa em plataformas digitais. A medida foi adotada no início de agosto, na esteira de investigações policiais que revelaram o uso da ferramenta para a prática de crimes graves contra crianças e adolescentes, incluindo a indução à automutilação e ao suicídio durante transmissões em tempo real.

Diante do impacto do caso, o Ministério Público Federal (MPF) também interveio, cobrando da empresa relatórios detalhados sobre a gestão de riscos e as salvaguardas direcionadas à proteção de crianças e adolescentes. O órgão ministerial passou a exigir garantias de que a infraestrutura da rede não seja explorada para a violação de direitos fundamentais.

A determinação da ANPD de bloquear integralmente um recurso funcional da aplicação traz à tona discussões jurídicas sobre a proporcionalidade da sanção e os limites de competência dos órgãos reguladores frente ao Marco Civil da Internet.

Enquanto a autarquia visa conter danos imediatos à segurança de menores, especialistas ouvidos pelo DeJur analisam se a medida administrativa representa um avanço no dever de prevenção das plataformas ou uma extrapolação regulatória.

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Foto: Divulgação

“Com o ECA Digital e suas competências ampliadas, a ANPD pode exercer medidas protetivas de urgência. Não há previsão expressa sobre bloqueio de funcionalidades específicas, mas é possível — ainda que passível de discussão posterior no Judiciário — o uso da função geral de cautela em casos graves. O ECA alterou o Marco Civil no que diz respeito à proteção de menores. Segundo o novo modelo, a responsabilidade é das plataformas para garantir que conteúdos impróprios não cheguem a menores. É comum que fraudes aconteçam em todos os âmbitos, inclusive para o acesso de menores por meio de contas de terceiros, mas é necessário que se demonstre a prática de medidas efetivas para seu controle e fiscalização”, explica Eduardo Sant’Anna, especialista em Direito Digital e sócio do Furtado, Simões e Sant’Anna Advogados.

Limites da restrição e a questão da censura

Cesar Roenick, sócio do Roenick Fernandes Advogados, não vê censura na ação da ANPD. Para o advogado, a agência não cerceou os direitos da plataforma, mirando apenas em uma ferramenta específica do Discord. Trata-se, segundo ele, de uma restrição de meio, na qual o usuário mantém a liberdade de migrar para outras plataformas ou manifestar seus pensamentos em outras redes sociais.

“O modelo arquitetônico do Discord — caracterizado por servidores privados e transmissões restritas — de fato cria o que reguladores chamam de ‘ponto cego’ para a detecção de ilícitos em tempo real. Contudo, a conciliação entre a intimidade dos usuários e a proteção infantojuvenil deve ocorrer no nível da governança de contas e do controle de acesso, evitando soluções que anulem a privacidade”, opina Patrícia Schoeps, advogada no Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica.

Alan Campos Thomaz, sócio do Campos Thomaz Advogados, enxerga no episódio reflexos de uma forte pressão social, em vez da aplicação de uma política de fiscalização estruturada: “Prazo de três dias úteis, pedido de reconsideração da empresa e negociação de TAC ainda em curso compõem um quadro típico de medida feita às pressas. E o que se faz às pressas raramente é o que resiste melhor ao escrutínio judicial”.

Ineditismo do ECA Digital e desdobramentos judiciais

Este foi o primeiro grande caso após a entrada em vigor do ECA Digital. Entretanto, Sant’Anna entende que as restrições nas lives acabam afetando usuários sem qualquer intenção criminosa, além de alertar que os infratores podem migrar para outras plataformas internacionais.

Roenick, por outro lado, observa a margem para adequação das sanções na esfera judicial: “Temos inúmeros precedentes em que o Judiciário diminui, restringe ou readequa sanções e medidas cautelares, considerando os impactos que elas podem proporcionar para as atividades da pessoa afetada. O pedido de revisão da extensão de medidas cautelares e suspensões é um campo fértil no Judiciário e encontra respaldo, já que seus efeitos podem realmente configurar uma injustiça de desproporcionalidade e irrazoabilidade que o juiz poderá requalificar”.

Posicionamento da ANPD

Em nota enviada ao DeJur, ANPD sustentou que a medida cautelar se fundamenta na constatação de falhas graves e estruturais no modelo do aplicativo. Segundo o órgão regulador, a arquitetura técnica do Discord gera um “ponto cego”: por não ter acesso ao conteúdo das transmissões de vídeo em tempo real, a plataforma é incapaz de detectar abusos enquanto acontecem, dependendo de denúncias dos próprios participantes.

A autarquia apontou ainda que, às vésperas da entrada em vigor do ECA Digital, o Discord realizou alterações na ferramenta Go Live que tornaram o sistema ainda menos seguro para menores. Para fundamentar a proporcionalidade do bloqueio, a ANPD alegou que a suspensão não afeta a totalidade da rede, mas incide “especificamente sobre a funcionalidade de maior risco”.

O retorno das transmissões ao vivo fica condicionado a uma autorização prévia e expressa do órgão, após a comprovação de salvaguardas eficazes. Caso o descumprimento ou as infrações se confirmem ao fim do processo de fiscalização, a empresa poderá responder a sanções administrativas que preveem multa de até R$ 50 milhões.

Cronologia dos Fatos

Nesta segunda (24) o Discord apresentou à ANPD um recurso contra a decisão de suspensão das lives da plataforma. A empresa pleiteia a anulação da medida cautelar e a reativação imediata das transmissões ao vivo. O recurso sustenta que a agência extrapolou suas competências e aponta vícios formais no processo, classificando a sanção como desproporcional.

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