Legal Day

STF pode garantir segurança jurídica para o setor de franquias

Processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal que envolvem o franchising foram tema de debate do ABF Legal Day, que contou com a participação de especialistas

O crescimento das franquias no Brasil e a necessidade de alavancar a segurança jurídica para franqueadores e franqueados estiveram entre os temas discutidos em painel do ABF Legal Day 2026, nesta quarta-feira (23/9), em São Paulo. O evento, promovido pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), incluiu também discussões sobre reforma tributária, investimentos, proteção do conhecimento das redes, resolução de conflitos e governança.

Foto: Divulgação

Para debater os desafios jurídicos que impactam o crescimento do setor, a ABF reuniu especialistas que trataram dos processos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que afetam franquias. Um deles foi o Tema 1.389 de repercussão geral, que discute questões relacionadas à contratação de pessoas jurídicas (PJs), à alegação de fraude em contratos civis e comerciais e à competência da Justiça do Trabalho para julgar essas questões. O caso que deu origem ao julgamento tem relação com o sistema de franquias, mas, com a ampliação da discussão, acabou envolvendo outros modelos de contratação, gerando confusão entre o modelo de franquia e o de “pejotização”, que – para os especialistas – são bastante distintos.

O painel foi mediado pelo gerente Jurídico, Compliance e Governança da ABF, Bruno Lucius, que perguntou sobre as formas de diferenciar uma franquia legítima de outras relações de trabalho.

“O franqueado tem total autonomia para exercer o seu negócio, liberdade para fazer seu faturamento e liberdade para contratar pessoas”, respondeu o gerente Jurídico da Prudential do Brasil, Adhirton Junior. Segundo ele, é essencial demonstrar com clareza as características próprias do franchising e a autonomia empresarial dos franqueados.

Para o advogado Lucas Campos, a audiência pública no STF, realizada em outubro de 2025, foi importante para explicar as diferenças entre o modelo de franquias e outros modelos de contratação discutidos na repercussão geral. O sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados reforçou que, na relação de franquia, o franqueado conduz o próprio negócio, com investimento próprio, sem prestar serviços à franqueadora nos moldes associados à chamada “pejotização”.

Adhirton Junior complementou que é importante separar franquia de “pejotização”. “Na franquia, existe uma relação empresarial regulada por lei própria, em que o franqueado atua com autonomia e conduz o próprio negócio. Não estamos falando de prestação de serviços, mas de um modelo empresarial legítimo reconhecido pelo ordenamento jurídico.”

O advogado Campos também destacou a importância da governança de comunicação e evidências sobre o funcionamento das franquias como forma de comprovar as legítimas características do modelo junto ao Poder Judiciário, ressaltando a diferença em relação aos modelos chamados de “pejotização”, que não devem ser confundidos com franquia.

A discussão também abordou outro processo em tramitação no Supremo que envolve o setor de franchising. Conhecida como ADPF das Franquias (ADPF 1.149), essa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental trata da competência da Justiça comum para analisar litígios decorrentes dos contratos entre franqueados e franqueadora.

O sócio do escritório Ferrão avaliou que os julgamentos da ADPF de Franquias e do Tema 1.389 serão fundamentais para ratificar a proteção legal do modelo, regido por lei própria, e ampliar a segurança jurídica. “A prevenção é o grande segredo do sucesso e deve andar junto do contencioso”, concluiu.

Lucius, da ABF, também indagou sobre quando a controvérsia no setor de franquias deixou de ser tratada apenas como uma questão trabalhista e passou a exigir uma resposta constitucional. Campos afirmou que o assunto foi levado ao STF para discutir a validade do modelo de franquia para além dos processos individuais.
O advogado destacou, ainda, a importância da participação da ABF como amicus curiae para demonstrar ao Supremo que a controvérsia alcança todo o setor. Na avaliação de Campos, a futura decisão será um divisor de águas para o segmento de franquias. “Essa ação está pronta para julgamento e conta com pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU)”, ressaltou.

O gerente jurídico da Prudential acrescentou que a definição do Supremo trará a segurança jurídica para sustentar o crescimento do franchising no país, especialmente em microfranquias. “Está comprovado que os negócios que contam com o modelo de franquia têm taxa de sucesso superior aos empreendimentos que não contam com este modelo”, afirmou.

De acordo com a ABF, o sistema de franquias faturou mais de R$ 300 bilhões no ano passado, registrando um crescimento de 10,5% em relação a 2024, o que representa quase 3% do PIB. O setor encerrou o período com mais de 202 mil operações ligadas a quase 3,3 mil redes, que totalizam cerca de 1,8 milhão de empregos diretos. A dimensão alcançada pelo segmento reforça a importância de estabelecer regras claras e previsibilidade para quem investe e empreende por meio de franquias.

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