Educação

STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério para professores temporários 

Estados e municípios que já adotaram o piso salarial não vão precisar fazer pagamentos retroativos; para os que não tinham o piso, efeitos de decisão começam a valer em 1º de janeiro

escola – Rafa Neddermeyer-Agência Brasi
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasi

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram por unanimidade que efeitos da decisão que reconheceu o direito dos professores temporários da rede pública de educação básica (do ensino infantil ao médio) ao piso salarial nacional do magistério começam a valer em 1º de janeiro de 2027 para os Estados que ainda não pagavam o piso. A medida não terá efeito retroativo, porém, para os estados que já adotavam o piso.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de outubro. Estava em julgamento os embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308).

Os estados argumentaram que a aplicação retroativa poderia gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento orçamentário. Também pediram esclarecimentos sobre a distinção entre os regimes remuneratórios de professores efetivos e temporários e sobre eventuais reflexos do piso em outras parcelas salariais. 

Julgamento

O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parcialmente os recursos apresentados pelos estados de Pernambuco e do Piauí para estabelecer limites de tempo à aplicação da decisão, nos seguintes termos:

(a) para os entes federativos que tenham adotado o piso até a data deste julgamento, não haverá sua aplicação retroativa;

(b) na hipótese de o ente federativo ainda não ter implementado administrativamente o piso, os efeitos serão prospectivos a partir do próximo exercício financeiro, ou seja, 1/1/27.

Foram ressalvadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento do mérito, e preservadas as decisões judiciais definitivas que reconheceram o direito ao piso. 

Modulação dos efeitos 

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os pedidos relativos às diferenças remuneratórias entre professores efetivos e temporários. Segundo ele, essas questões já haviam sido examinadas completamente no julgamento anterior, e as novas alegações são mero inconformismo com o que foi decidido. 

O ministro estabeleceu limites aos efeitos da decisão, em respeito à segurança jurídica e à preservação das situações já consolidadas. 

Entenda o caso 

Em abril deste ano, o STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente. O Tribunal entendeu que a Constituição não restringe essa garantia aos profissionais efetivos, e que a norma valoriza o magistério público, independentemente da natureza do vínculo do profissional de educação com a administração pública. 

Na mesma ocasião, o plenário estabeleceu que o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa, até que uma lei regulamente a matéria. 

O caso teve origem em ação de uma professora temporária do Estado de Pernambuco que pedia o pagamento de diferenças salariais por ter recebido remuneração inferior ao piso nacional. Após a decisão do STF, Pernambuco e Piauí apresentaram embargos de declaração para questionar, entre outros pontos, os efeitos financeiros retroativos do entendimento. 

Para o movimento Todos pela Educação, os professores temporários se tornaram um dos maiores problemas estruturais da carreira docente no Brasil, e o país vive uma “precarização crônica da docência”. Segundo um diagnóstico de 2024 do Todos pela Educação, o Brasil vive uma “substituição silenciosa” de professores efetivos por temporários. Os anos de 2022 e 2023 foram os primeiros em que as redes estaduais tiveram mais temporários do que efetivos, com 51,6% de temporários. Quinze estados já têm mais temporários do que efetivos, diz a entidade, e 67% dos estados aumentaram temporários e reduziram efetivos entre 2020 e 2023.

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