14 de outubro de 2026 às 12:00
Atualizado em 14 de outubro de 2026 às 12:31
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os efeitos práticos e o alcance da decisão que estabeleceu a inconstitucionalidade da cobrança de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente na área (metragem) do imóvel.
A definição ocorreu na análise de recursos (embargos de declaração) interpostos no âmbito de repercussão geral.
Modulação de efeitos e segurança jurídica
Com a fixação do entendimento de que a progressividade fiscal do IPTU deve considerar obrigatoriamente o valor venal do bem — e não a sua dimensão física isolada —, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para garantir segurança jurídica aos municípios e contribuintes.
Fez-se a preservação das cobranças e dos pagamentos de IPTU efetuados anteriormente à data de fixação da tese de repercussão geral, impedindo uma enxurrada de pedidos retroativos de devolução de indébito fiscal.
A decisão consolida que os municípios não podem criar critérios de progressividade alheios aos parâmetros constitucionais, reforçando que a metragem da construção não substitui o valor econômico ou a localização da propriedade para fins de definição da alíquota tributária.
Com informações do STF