Opinião

Recuperação judicial: A crise do agrobusiness transcende a porteira

O que falta é aquilo que a recuperação judicial força a criar: governança corporativa real, demonstrações financeiras confiáveis, separação patrimonial, controles internos e planejamento estratégico 

filipe denki
Foto: Divulgação

Por Filipe Denki* — A notícia de aumento de 33% nos pedidos de recuperação judicial no segmento agrícola no primeiro trimestre de 2026 não surpreende quem acompanha, desde 2024, o comportamento real do endividamento no setor. O dado confirmava aquilo que os indicadores estruturais já deixavam evidente: a flexibilização das linhas de crédito e a postura mais acomodatícia de bancos e cooperativas não foram suficientes para reverter o quadro de insolvência que se consolidava.

Quando especialistas apontavam, meses atrás, que o setor atravessaria 2026 sob pressão agravada, não se tratava de pessimismo descolado da realidade. Tratava-se de leitura fria dos números: endividamento de longo prazo elevado, margens operacionais comprimidas, pulverização de pequenos e médios produtores sem capacidade de suportar crises de preço ou de produção. A Serasa Experian registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial no agronegócio em 2025, crescimento de 56,4% em relação a 2024, o maior volume desde o início do monitoramento do setor.

Os produtores rurais pessoa jurídica registraram alta de 84,1%, enquanto os pessoa física cresceram 50,7%. Goiás, em segundo lugar no ranking nacional, ilustra com clareza a profundidade da crise no coração da agropecuária brasileira.

O que hoje merece atenção, contudo, não é apenas a quantidade crescente de recuperações judiciais entre produtores rurais. É a constatação de que a crise transcendeu a porteira. Mas há aqui um paradoxo estrutural que explica por que os números de insolvência formal não refletem ainda a real magnitude do problema.

Um quarto do crédito circulando no mercado agrícola está inadimplido. Simultânea e paradoxalmente, os pedidos de recuperação judicial, apesar de recordistas, representam menos de 1% dos produtores rurais brasileiros. A pergunta que ninguém está fazendo é simples e crucial: de todo esse crédito inadimplido, esses R$ 256 bilhões que circulam como passivos não estruturados, quantos pontos percentuais estão sendo tratados por recuperação judicial e quantos permanecem em um limbo extrajudicial? Essa lacuna é o verdadeiro problema. Grande parte das dificuldades financeiras circula ainda fora do sistema formal, na negociação direta com bancos, cooperativas, fornecedores e credores privados.

O que estamos presenciando no mercado é um padrão comportamental previsível: muitos produtores rurais enfrentam suas dificuldades em uma fase de negação, recusa em reconhecer, com clareza e rapidez, que o problema atingiu dimensão estrutural, não conjuntural. Esse atraso é custoso. Cada mês de procrastinação reduz exponencialmente as chances de sucesso em um processo de reestruturação. O patrimônio disponível para negociar é consumido por juros e multas; os credores endurecem suas posições; as opções estratégicas diminuem. O que seria um plano de recuperação viável em 2024 pode ser impossível em 2026. E há mais: muitos produtores em dificuldade possuem patrimônio, terra, bens, direitos sobre futuras safras, que permanece subaproveitado nas negociações. Quando esses ativos são mobilizados estrategicamente, as dinâmicas mudam.

A deterioração patrimonial, entretanto, não permanece confinada ao setor primário. Atingiu as revendas, historicamente parceiras de risco assumido nos períodos de seca ou preço baixo, alcançou fornecedores de insumos e, agora, compromete estruturas muito maiores. Os casos de Raízen, Lavara e Agrogalaxy ilustram bem essa migração do problema: não se trata mais de pequenas e médias propriedades em dificuldade. Trata-se de empresas de estatura industrial e logística sentindo o peso da retração do consumo rural, das safras pressionadas e da incapacidade de transmissão de custos para frente.

Mesmo a indústria de processamento e distribuição, que deveria estar protegida pela diversificação geográfica e de produtos, vê-se obrigada a ingressar em procedimentos de reestruturação. Isso significa que a crise não é conjuntural. É estrutural. Raízes em decisões de financiamento tomadas em 2019-2022, quando o crédito era abundante e barato; agora, quando os juros estão nas alturas e as margens estão comprimidas, o custo daquelas decisões revela-se integralmente.

A maior flexibilidade creditícia dos bancos e cooperativas, embora bem-vinda para operações ordinárias de programação de crédito rural, mostrou-se insuficiente diante de um denominador comum: a insolvência da demanda. Quando o agricultor não consegue vender com margem, quando a indústria não consegue passar seus custos para a ponta de venda, nenhuma taxa mais baixa resolve. A moratória de curto prazo adia o problema; não o elimina. É a constatação mais dura e mais necessária neste momento: o crédito subsidiado, por si só, não cura a insolvência. Cura-se apenas a rentabilidade operacional.

Para 2026, não há sinais de reversão. As previsões apontam para recorde de pedidos de recuperação judicial no setor, provavelmente superando os 1.990 de 2025. Isso ocorrerá, muito provavelmente, apesar dos esforços de alongamento de prazos e de revisão de condições contratuais, não porque esses esforços não existam, mas porque chegamos ao limite da capacidade de pagamento de parcelas significativas do agronegócio brasileiro. O que falta, fundamentalmente, é aquilo que a recuperação judicial força a criar: governança corporativa real, demonstrações financeiras confiáveis, separação patrimonial, controles internos e planejamento estratégico de fato. Sem isso, nenhuma negociação prévia de crédito mais flexível será suficiente.

O cenário que os especialistas antecipavam não só se confirma: se intensifica. E a urgência, portanto, não é apenas técnica ou jurídica. É existencial. Porque cada mês de negação transforma uma crise estruturada em uma tragédia de administração.

*Filipe Denki é advogado especialista em recuperação judicial e agronegócio, vice-presidente do Instituto de Direito Empresarial do Centro-Oeste (IDECO).

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