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Cobranças suspensas
Permitir a regularização e o reembolso de valores pagos ajuda a corrigir punições injustas e reconhece problemas de informação e transparência
A suspensão de mais de 3 milhões de multas no sistema free flow de pedágios em rodovias brasileiras expôs falhas de planejamento e mostrou que a cobrança nessa modalidade deveria ter sido precedida de ampla divulgação e diálogo com os motoristas, avalia o advogado Walber Pydd, especialista em Direito de Trânsito.
Segundo ele, permitir a regularização e o reembolso de valores pagos ajuda a corrigir punições injustas e reconhece problemas de informação e transparência. Implantado em março de 2023 e presente em 14 estradas, o sistema permite a cobrança de tarifas automaticamente durante a passagem dos veículos, sem a necessidade de praças físicas. “A tecnologia tem vários benefícios, como o corte de custos, diminuição de filas e uma melhor trafegabilidade”, diz.
Na última terça-feira (28/4), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, anunciou que os usuários terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar o débito apenas com o valor da tarifa de pedágio, sem a cobrança de multa por evasão, que hoje está em cerca de R$ 195. A penalidade é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB ) como infração grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A aplicação de novas multas durante o período está suspensa.
“Em sua imensa maioria, o consumidor é pego de surpresa, somente se recorda do pagamento quando recebe a notificação da multa. Permitir a regularização demonstra que esse processo necessita de um prazo de adequação de toda a sociedade”, afirma Pydd.
Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na CNH, de acordo com o Contran. A suspensão da multa só será válida até 16 de novembro.
Nos casos em que já tenha havido pagamento de multa de trânsito, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação.
Mas atenção: é preciso quitar o pedágio antes de pedir o dinheiro de volta da punição. A partir do dia 17 de novembro, porém, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso, esclarece o órgão.
Também foi anunciado que as informações sobre débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil. No app, será possível consultar todos os registros de pedágio eletrônico do veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia.
Para Pydd, a integração em um aplicativo que já está consolidado, e que já é de confiança de muitos motoristas, vai diminuir a desconfiança sobre possíveis golpes ou fraudes.
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