Por José Estevam Macedo Lima* — A liberdade de expressão ocupa posição privilegiada no sistema constitucional brasileiro.
A Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento e veda a censura prévia como uma das bases fundamentais do Estado Democrático de Direito. Trata-se de garantia indispensável para a democracia, para o debate público e para a circulação de ideias.
Contudo, a própria Constituição estabelece que nenhum direito fundamental possui caráter absoluto.
Ao lado da liberdade de expressão encontram-se igualmente protegidos a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Esses direitos não são obstáculos à liberdade. São justamente os elementos que permitem sua coexistência harmoniosa dentro de uma sociedade civilizada.
Não seria razoável admitir que a manifestação do pensamento se transformasse em instrumento de agressão, perseguição, humilhação ou destruição reputacional.
A liberdade existe para proteger o debate. Não para legitimar o abuso. Essa reflexão torna-se ainda mais relevante quando transportada para o ambiente digital. As palavras sempre tiveram força, mas a internet lhes conferiu algo novo, permanência, escala e velocidade.
Uma frase dita em uma conversa privada pode desaparecer com o tempo. Uma publicação em rede social pode permanecer disponível durante anos, ser replicada milhares de vezes e continuar produzindo danos muito depois de sua publicação original. Por essa razão, a responsabilidade na comunicação digital deve ser proporcional ao alcance da ferramenta utilizada.
A facilidade para publicar não elimina o dever de refletir. Ao contrário. Quanto maior o alcance da manifestação, maior deve ser o cuidado com suas consequências.
Ao longo de décadas atuando na defesa de artistas, empresas e personalidades públicas, tive a oportunidade de acompanhar inúmeras crises reputacionais e conflitos de grande repercussão.
Foi justamente nessa experiência que percebi uma batalha silenciosa pouco discutida na advocacia contemporânea.
A batalha entre a vaidade da exposição e a estratégia da defesa. Em casos de grande repercussão pública, existe uma tentação permanente: a de transformar a atuação profissional em instrumento de autopromoção.
A exposição gera visibilidade. A visibilidade gera seguidores. Os seguidores geram influência.
Mas nem sempre aquilo que favorece a imagem do profissional favorece os interesses do cliente.
Essa distinção é fundamental.
Nem toda entrevista melhora uma crise. Nem toda manifestação pública fortalece uma estratégia jurídica. Nem todo microfone merece ser utilizado. Muitas vezes, a medida mais eficiente não está diante das câmeras. Está nos bastidores.
Está na obtenção de uma tutela de urgência. Na remoção de conteúdos falsos. Na contenção jurídica da propagação de desinformação. Na construção silenciosa de uma estratégia processual consistente.
A experiência demonstra que o advogado precisa desenvolver uma habilidade cada vez mais rara: saber a hora de falar e a hora de permanecer em silêncio.
Em tempos de hiperexposição, o silêncio estratégico tornou-se uma virtude profissional. Outro aspecto relevante é a própria dinâmica da comunicação contemporânea. Entrevistas jurídicas nem sempre são exibidas integralmente. Declarações técnicas frequentemente são recortadas, editadas e reposicionadas em ambientes digitais cuja lógica não é jurídica, mas algorítmica. O objetivo de grande parte do ecossistema digital não é aprofundar reflexões. É capturar atenção.
Nesse cenário, conflitos, tragédias e controvérsias costumam gerar mais engajamento do que ponderação. E é justamente nesse ambiente que prospera uma figura cada vez mais presente nas discussões jurídicas contemporâneas, o hater.
Mas será que os haters nasceram com a internet? Talvez não.
A história humana registra perseguições, difamações, humilhações públicas e comportamentos destrutivos muito antes da existência das redes sociais. O que a tecnologia fez foi ampliar sua capacidade de alcance.
Nesse contexto, uma reflexão bíblica permanece surpreendentemente atual. No Evangelho de Mateus (12:34), encontramos a afirmação de que: “A boca fala do que está cheio o coração”.
Independentemente da perspectiva religiosa adotada pelo leitor, a passagem oferece uma reflexão relevante sobre comportamento humano.
Palavras não surgem do nada. Elas revelam intenções. Revelam emoções. Revelam valores.
Em muitos casos, os ataques sistemáticos observados nas redes sociais revelam muito mais sobre quem agride do que sobre quem é agredido.
Não raramente, essas condutas ultrapassam os limites da simples opinião e ingressam no campo jurídico da perseguição reiterada, da intimidação e do assédio, podendo inclusive caracterizar situações compatíveis com a legislação que combate o stalking.
Por isso, a discussão sobre liberdade de expressão não pode ser reduzida a uma falsa escolha entre liberdade e censura. O verdadeiro debate está na responsabilidade. Na consciência dos limites constitucionais. Na proteção simultânea da livre manifestação do pensamento e da dignidade da pessoa humana.
Em uma sociedade cada vez mais conectada, talvez o maior desafio não seja garantir o direito de falar, mas desenvolver a maturidade necessária para compreender as consequências daquilo que escolhemos dizer.