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Repercussão geral
Caso chegou ao STF após o TJ-MG negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em contexto comunitário
O julgamento do recurso que discute no Supremo Tribunal Federal (STF) se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor, vai contar com a participação de seis amigos da corte. O caso está pautado para o julgamento do dia 7/5.
Em despacho divulgado na última segunda-feira (4/5), o ministro Luiz Edson Fachin, presidente da Corte e relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), autorizou o ingresso no processo da União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica contra a Mulher (Fonavid) e da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ).
Na condição de amicus curiae, poderão se manifestar por escrito ou oralmente no julgamento.
Fachin já havia autorizado o ingresso no processo da Defensoria Pública da União (DPU), da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME), um grupo especializado do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), e da Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da FGV Direito SP.
O caso concreto chegou ao STF após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário e determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal. Para o TJ-MG, a Lei Maria da Penha se restringe a situações de violência contra a mulher ocorridas no âmbito de relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva.
No recurso, o Ministério Público mineiro (MP-MG) argumenta que essa interpretação viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário. Segundo o MP, a limitação estabelecida pela Justiça mineira afasta obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.
Processo: (ARE) 1537713
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