Mulher trans constrangida em banheiro feminino receberá indenização
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Direitos humanos
Medida impõe o encaminhamento imediato do preso a estabelecimento penal compatível
O Estado do Rio Grande do Sul não poderá manter pessoas presas em delegacias de polícia, viaturas ou outro local inadequado por tempo superior ao estritamente necessário para o registro do auto de prisão em flagrante ou para a comunicação do cumprimento de mandado. A proibição foi determinada em decisão proferida pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, na última segunda-feira (27/4). A medida, que abrange todo o território do RS, impõe o encaminhamento imediato do preso a estabelecimento penal compatível.
A sentença também cobra do Estado medidas concretas para a resolução do problema, tendo ele que apresentar, em 180 dias, um plano detalhado referente ao sistema prisional gaúcho, incluindo: um diagnóstico completo do déficit atual de vagas por regime e por região penitenciária; cronograma de construção de novas unidades prisionais e de ampliação e reforma das existentes; metas anuais, realistas e progressivas de criação de vagas prisionais, a serem cumpridas rigorosamente; plano de alocação de pessoal para as novas e antigas unidades; e proposta para adequar todas as casas prisionais aos padrões mínimos de salubridade, higiene e segurança.
Ao julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o magistrado se referiu à situação como uma das mais graves e persistentes crises do Rio Grande do Sul. Considerou ser grave a dinâmica de manter os presos em viaturas e celas de delegacias por tempo acima do necessário. Também afirmou que o problema é “sistêmico, endêmico e progressivo”.
Na decisão, o magistrado também demonstrou preocupação com o fato de que o problema, antes concentrado na região metropolitana, também vem sendo registrado no interior do Estado, a exemplo da região de Caxias do Sul — há um mês, a Justiça proibiu novos ingressos no presídio do município e fixou prazo para um plano de redução da população carcerária.
Ainda conforme o o juiz, a condenação não busca punir o Estado ou desconsiderar os esforços empreendidos, reconhecendo que foram implementadas medidas pontuais relevantes nos últimos anos para enfrentar o problema.
Com informações do TJ-RS
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