14 de outubro de 2026 às 15:00
Atualizado em 14 de outubro de 2026 às 14:38
Ganhar uma ação na Justiça nem sempre significa receber o dinheiro. Mesmo depois de uma decisão favorável em casos como pensão alimentícia, dívidas, indenizações, entre outros, o cidadão ainda pode enfrentar uma segunda batalha para conseguir que o devedor efetivamente pague o que foi determinado.
O que pouca gente sabe é que essas dívidas podem ser levadas aos Cartórios de Protesto como um meio adicional para estimular o cumprimento de uma sentença judicial.
O recurso já movimenta valores expressivos em São Paulo. Entre 2020 e 2026, 30.119 decisões judiciais foram encaminhadas a protesto no estado. No período, 21,6% dos títulos considerados regulares foram recuperados, antes ou depois da efetivação do protesto, totalizando 6.508 pagamentos e R$ 388,9 milhões recuperados.
A série também mostra uma retomada recente do uso da ferramenta. O número de decisões encaminhadas passou de 749, em 2024, para 3.077, em 2025 — crescimento de 310,8% em apenas um ano.
Como funciona o protesto de uma dívida?
O funcionamento é simples. Depois que termina o prazo dado pela Justiça para o pagamento, o credor pode solicitar que a dívida seja encaminhada a protesto, inclusive por meio eletrônico. O cartório intima o devedor, que tem três dias para cumprir com o pagamento. Caso isso não aconteça, o protesto é registrado e a inadimplência passa a constar das bases de consulta, com possíveis reflexos sobre o acesso ao crédito e a realização de negócios.
O procedimento não substitui nem interrompe as medidas de cobrança que podem ser tomadas no próprio processo, como a execução, que leva a outras punições, como a penhora de bens. Ele funciona como uma ferramenta adicional para aumentar a pressão pelo pagamento de uma obrigação que já foi reconhecida pela Justiça.
“São Paulo reúne relações econômicas e processos de grande diversidade, mas o problema é comum: mesmo com uma decisão favorável, o credor pode continuar sem receber. O protesto oferece uma resposta objetiva, eletrônica e juridicamente segura para estimular o pagamento, preservando todos os demais meios de cobrança.”, afirma Alexandre Arcaro, presidente do IEPTB-SP (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo).
Outro diferencial é que o interessado não precisa pagar nada ao Cartório para encaminhar a decisão judicial a protesto. Quando há o pagamento da dívida, os custos do procedimento são cobrados do devedor.
Pensão alimentícia
Uma das situações em que a ferramenta tem tido maior impacto social é a falta de pagamento de pensão alimentícia. Se a Justiça determinou o pagamento e o devedor não cumpriu a obrigação dentro do prazo, o protesto pode ser utilizado como mais uma forma de buscar o recebimento, sem impedir a adoção das demais medidas previstas pela legislação.
Alguns tribunais já criaram mecanismos para facilitar esse caminho, inclusive por meio da emissão e do encaminhamento eletrônico aos Cartórios de certidões de dívidas reconhecidas em processos.
“Na pensão alimentícia, cada atraso afeta diretamente a rotina e o bem-estar de quem depende daquele recurso. O protesto é mais um instrumento para reforçar a autoridade da decisão judicial e buscar o pagamento com rapidez, sem excluir as outras medidas legais cabíveis”, afirma Arcaro.
O protesto de decisões judiciais está previsto no Código de Processo Civil e pode ser utilizado quando a decisão já não admite recurso e termina o prazo para que o devedor faça o pagamento. O próprio Judiciário vem incentivando o uso da ferramenta. Em Santa Catarina, uma integração entre o sistema eletrônico de processos judiciais e a plataforma nacional dos Cartórios de Protesto (Cenprot) passou a permitir o encaminhamento eletrônico das dívidas constantes dos processos.
A proposta de ampliar a integração entre os sistemas dos tribunais e a plataforma vem sendo discutida pelo Judiciário para permitir que, encerrado o prazo sem pagamento, o protesto possa ser solicitado dentro do próprio processo eletrônico pela parte ou pelo advogado, ou encaminhado diretamente pelo juiz, sem qualquer ação adicional. A medida busca tornar mais acessível uma ferramenta que já existe, mas ainda é desconhecida por grande parte da população e pode ajudar a transformar uma decisão favorável da Justiça em pagamento efetivo.