Entenda

FGTS, pensão e outras verbas: veja quais são os direitos da família após a morte de um parente

Licença no trabalho, saque do FGTS até a abertura de inventário são questões que ainda deixam dúvidas

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A morte “vem de longe, do fundo dos céus”, de acordo com um poema de Vinícius de Moraes (1913-1980), “vem para os meus olhos, virá para os teus”. E chega “impressentida, nunca inesperada”, diz o eterno poetinha.

Esperada ou não, a morte de um familiar, além do impacto emocional, costuma gerar muitas dúvidas sobre direitos trabalhistas, previdenciários e patrimoniais. Licença no trabalho, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e verbas rescisórias, pensão por morte do INSS e até a abertura de inventário estão entre as principais questões que surgem nesse momento, de acordo com especialistas consultados pelo DeJur

Afinal, quem pode receber valores deixados por um parente falecido, quais são os prazos e o que a família precisa fazer para não perder direitos?

Licença-nojo

De acordo com a legislação trabalhista, a licença-nojo é o direito do trabalhador de se afastar do serviço, sem corte do salário, em razão do falecimento de familiares próximos.

“O afastamento por luto pode ser de até dois dias consecutivos e vale em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, netos, irmãos ou pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador, desde que essa dependência esteja declarada na carteira de trabalho”, explica o advogado Thiago de Campos Visnadi, sócio fundador da Campos Visnadi Soluções Jurídicas. No caso dos avós, o direito também costuma ser reconhecido pela jurisprudência, acrescenta. 

A advogada Letícia Costa, especializada em Direito Previdenciário, esclarece que a contagem começa a valer a partir da data do falecimento, e não da data do velório ou sepultamento. “Assim, se o óbito ocorreu em uma sexta-feira, os dois dias cobertos pela lei são a própria sexta-feira e o sábado”, afirma.

E atenção: o falecimento de sogro, sogra, cunhado, tio ou sobrinho não está contemplado no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como causa legal de licença-nojo. Porém, muitos acordos e convenções coletivas ampliam tanto o rol de parentes quanto a quantidade de dias, diz a especialista.

Já os servidores públicos seguem regras específicas. O Estatuto dos Servidores Públicos Federais, por exemplo, prevê licença de oito dias consecutivos por conta do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmãos ou menor sob guarda ou tutela.

Verbas trabalhistas

Em relação aos valores do FGTS, PIS/Pasep e verbas rescisórias não recebidos em vida pelo falecido, podem ser sacados pelos seus dependentes e sucessores, sem a necessidade de inventário ou arrolamento. A base legal para o pagamento simplificado é a Lei nº 6.858/1980, incluindo também saldo em contas bancárias e aplicações financeiras. “Isso representa economia significativa de tempo e custos”, avalia Letícia Costa. 

Pensão por morte

Quem pode solicitar a pensão por morte e qual é o prazo?

Podem pedir o benefício o cônjuge, o companheiro ou companheira e os filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência. Na sequência, vêm os pais e, depois, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, conforme a legislação. 

O prazo para requerimento é de até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos e de até 90 dias após a morte para os demais dependentes. “A negativa ou perda do benefício pode ocorrer em caso de condenação criminal por homicídio doloso, ou tentativa, contra o segurado, ou em caso de simulação ou fraude no casamento ou união estável”, alerta Visnadi.

O menor sob guarda judicial ou que vivia sob responsabilidade financeira do segurado por decisão de um juiz também tem direito reconhecido à pensão pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Quanto à carência, a pensão por morte é um dos poucos benefícios do INSS que não exige carência, isto é, um número mínimo de contribuições. A lei exige que o falecido seja segurado na data do óbito ou já receba algum benefício previdenciário.

Inventário e partilha

O inventário é uma procedimento usado para apurar bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Logo, é necessário sempre que o finado deixar imóveis, veículos, participações societárias, contas bancárias com valores relevantes, entre outros. 

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece o prazo de dois meses a contar da data do óbito para que seja iniciado o inventário. O descumprimento desse prazo não impede a abertura, mas pode gerar multa fiscal. De acordo com a advogada Letícia Costa, os estados preveem acréscimos no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para inventários tardios, podendo chegar a 20% ou mais do valor do tributo, dependendo da legislação estadual.

“Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, e estar representados por advogado,  que pode ser o mesmo para todos, desde que não haja conflito de interesses. O procedimento é realizado em cartório de notas mediante lavratura de escritura pública, podendo ser concluído em semanas”, orienta a especialista. 

Caso o falecido seja sócio de uma empresa, a regra é a seguinte: liquidação da sua parte, com o pagamento do valor correspondente aos herdeiros. “Essa regra pode ser diferente se o contrato social dispuser de outra forma, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou se houver acordo com os herdeiros para sua entrada na sociedade”, afirma Visnadi.

Segundo ele, estruturas como holdings familiares podem ser utilizadas para organizar a sucessão em vida, evitando o desgaste do inventário judicial e garantindo que as dívidas pessoais do falecido não atinjam diretamente a operação da empresa.

Tarifa luto

Pouco conhecida pela população, a chamada “tarifa luto” é um desconto de até 80% no valor da passagem aérea oferecido por companhias, como Latam e Gol, em voos nacionais para casos de falecimento de parentes diretos. O benefício exige a comprovação do parentesco e do óbito. Mas é necessário entrar em contato com a central de atendimento da companhia aérea, não sendo possível comprar o bilhete pelo site.