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Crise no Supremo
Após quase 8 horas de debate, análise de mensagens de Daniel Vorcaro é adiada por pedido de vista de Flávio Dino e em meio à sessão turbulenta; Nunes Marques e Toffoli se declararam impedidos
Em sessão histórica que se arrastou entre a manhã e praticamente toda a tarde desta terça-feira (15/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que pode resultar na abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes por suposto vínculo com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O adiamento foi motivado por um pedido de vista de Flávio Dino.

A Corte avaliava a validade do conteúdo das mensagens do empresário supostamente enviadas a Moraes e se os elementos coletados pela Polícia Federal, a pedido de André Mendonça, justificam o aprofundamento das apurações contra o ministro, que classificou o relatório policial como ilegal e inconstitucional. Logo no início da sessão, Nunes Marques e Dias Toffoli se declararam impedido e suspeito, respectivamente. Nunes Marques deixou inclusive o plenário.
Ainda pela manhã, o decano Gilmar Mendes apresentou questão de ordem propondo a redistribuição e o julgamento em conjunto dos ministros com possíveis ligações com o caso Master, citando menções também a Mendonça. Ele foi seguido por Dino, Cristiano Zanin e Moraes. À tarde, votaram para prosseguir a análise separadamente, como sugeriu o presidente do STF, Edson Fachin, os ministros Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia (os dois últimos anteciparam seus votos). O placar oficial ficou em 4×3 porque o voto de Dino não foi formalmente computado.
A sessão começou às 10h30 e terminou por volta das 18h20 e foi marcada por momentos de forte tensão, troca de acusações e bate-boca entre Moraes e Mendonça. “Não há como julgar hoje [o caso Moraes] sem julgar [a situação de André Mendonça]. Quem tem medo da Polícia Federal?”, perguntou Moraes, ao sugerir que fossem chamadas testemunhas que comprovariam que Mendonça teria pressionado a PF a inclui-lo nas investigações. “Podem chamar quem quiser, vão mentir”, respondeu Mendonça.
Eduardo Sant’Anna, especialista em Direito Constitucional do Furtado, Simões e Sant’Anna Advogados, criticou a troca de acusações entre os ministros.
É sempre triste quando um julgamento, que deveria ser altamente técnico, entre iguais, descarrilha-se para acusações pessoais, que pouco têm a ver com o que de fato está sendo julgado. Independentemente do acerto, ou não, das acusações levantadas, o fato é que tais elementos não estavam em apuração, muito menos naquele momento. Por mais sensível e acalorado que seja o tema, o que se esperaria é uma apuração fria dos temas, e não uma espécie de desabafo sobre a situação como um todo.
A criminalista Maíra Salomi, sócia do Salomi Advogados, chama a atenção para um rito processual basilar:
Um ponto trazido pelo ministro Moraes merece atenção: o sistema acusatório não permite que uma investigação seja instaurada de ofício. É necessário que a PGR [Procuradoria-Geral da República] se manifeste a respeito do mérito dos indícios para depois haver debate sobre eventual autorização judicial para abertura de inquérito policial. Não é aceitável uma investigação criminal iniciada somente pela vontade do plenário.
O advogado constitucionalista Kevin de Sousa, sócio do Sousa & Rosa Advogados, falou em desgaste institucional:
A politização atingiu um ponto crítico. A perda da liturgia e o espetáculo de acusações mútuas geram um mal-estar cívico generalizado e empurram o país para uma descrença perigosa nos Poderes do Estado. Não há democracia que sobreviva incólume quando a sua Suprema Corte perde a compostura e a decência institucional.
O criminalista Marcelo Aith avalia como correta a posição de manter separadas as análises dos casos de Moraes e Mendonça.
O fato de ambos envolverem o Banco Master não obriga a reunir os processos. Para isso, é necessário demonstrar que a prova de uma possível infração interfere na apuração da outra, conforme o art. 76, III, do CPP. Mesmo quando essa ligação existe, o art. 80 permite a tramitação separada por motivo relevante. A preocupação com decisões contraditórias é legítima, mas precisa estar apoiada em uma relação concreta entre as provas, e não apenas na origem comum das suspeitas.
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