Judiciário

A luta no gel do STF

Num hiato curtíssimo, duas decisões antagônicas colocaram no centro do ringue o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e a própria Alta Corte, tendo, ainda, como pano de fundo o explosivo Banco Master

*Por Evandro Capano e Dario Nassif *— O Supremo Tribunal Federal (STF) vive uma daquelas crises na qual a temperatura política sobe justamente porque as instituições não permanecem frias. Num hiato curtíssimo, duas decisões antagônicas colocaram no centro do ringue o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e a própria Alta Corte, tendo, ainda, como pano de fundo o explosivo Banco Master. A instituição financeira liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central do Brasil é alvo de investigação da PF e de processos no STF por suspeitas de fraudes financeiras e gestão temerária. Seu controlador, Daniel Vorcaro, inclusive, segue preso em regime fechado e sem a expectativa de firmar um acordo de colaboração premiada que lhe conceda o mínimo de esperança de responder em liberdade.

A luta no gel do STF
Evandro Capano e Dario Nassif | Crédito: Divulgação

Na terça-feira, 8 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Rodrigues do comando da PF e, também, do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. A medida, segundo o magistrado, teve como fundamento relatórios frutos de monitoramento ilícito de autoridades, inclusive dele.

A luta no gel começa com a divulgação, por parte de Alexandre de Moraes, também ministro do STF, destes documentos, os quais abarcavam a ressalva da própria PF de que suas inferências não teriam o mais pálido valor probatório. Assim, já não tínhamos mais, tão somente, a Alta Corte contra a Polícia Federal. O Supremo se dividiu e se atacou, como uma espécie de doença autoimune. Em paralelo, a desconfiança da sociedade face às instituições desceu ainda mais a ladeira.

A luta no gel se acirra ainda mais quando, no dia seguinte, o ministro Flávio Dino, tão STF quanto Moraes e Mendonça, determina a imediata reintegração de Rodrigues e de Almada aos seus cargos, apontando “atropelos processuais” na decisão anterior e sustentando, entre outros fundamentos, a ilegitimidade do partido Novo para requerer medida de tal natureza em processo criminal. Dino foi enfático: o afastamento desejoso de Mendonça também produziria impacto direto sobre investigações (em grande número) em andamento no País.

Não fosse o fato de que a situação é institucionalmente desconfortável, já que um ministro afasta e outro reintegra, e tudo isso em praça pública, com direito à cobertura da Imprensa e ampla repercussão nas redes sociais, o protocolo, em tese, é cabível, pois ambos ministros têm competência horizontal – ou seja, um não manda no outro; são iguais.

Só que o gel se torna ainda mais escorregadio quando a inevitável pergunta aflora: “o que acontece com as provas do Banco Master? E quem, nesta altura dos acontecimentos, seja no STF ou na PF, pode tocar tal demanda com total isenção, sem se declarar suspeito, e em pleno período eleitoral?”

O Direito Penal e o Direito Constitucional já antevêem a próxima rodada da luta. Um lado vai gritar que eventual ilegalidade de um relatório de inteligência não transforma automaticamente todo o acervo probatório da investigação em prova ilícita. A questão decisiva será identificar se alguma evidência utilizada contra investigados nasceu diretamente de atividade considerada ilegal ou se têm fonte autônoma e juridicamente válida.

O outro lado se firmará na ilegitimidade da prova e, sobretudo, em Mauro Cappelletti, no livro “Juízes Irresponsáveis”, no sentido de que, o crescimento do poder jurisdicional exige mecanismos correspondentes de responsabilidade e de controle, o que encontra paralelo em John Rawls, em “O Liberalismo Político”.

Para o professor de Filosofia Política da Universidade de Harvard (1921 – 2002), a estabilidade de uma ordem constitucional não depende apenas da existência de instituições, mas, principalmente, da legitimidade pública das razões pelas quais o poder é exercido.

O problema no Brasil, portanto, ultrapassa Mendonça, Dino, Moraes e o chefe da PF. Quando decisões emanadas da mesma Corte colidem sobre tema institucional tão sensível, está em jogo, sobretudo, a previsibilidade do exercício do poder. E, no Caso Master, a verdadeira batalha não é apenas decidir quem comanda a PF, mas definir quais informações são inteligência, quais se converteram (i)legitimamente em prova e, sobretudo, se alguma delas nasceu de uma árvore juridicamente envenenada.

Vislumbrando no horizonte (por que não?) a possibilidade de uma próxima tentativa de golpe de estado no Brasil, mesmo que com nova roupagem e por meio de outros personagens – aqueles que, na teoria, deveriam proteger a Constituição Federal e não o contrário – seguimos firmes no pensamento de que, no processo penal, o precedente que se pode criar sobre o valor e a legalidade da prova vale muito mais do que a cadeira ocupada – por indicação, aliás, do presidente da República – pelo chefe da PF.

Mais pipoca, por favor!

*Evandro Capano é advogado; doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP); é sócio-fundador da Capano e Passafaro Advogados

*Dario Elias Nassif é delegado de Polícia no Estado de Paulo

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