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Direito do Trabalho
Tribunal manteve decisão do TRT-2, que considerou que empresa ultrapassou os limites do bom senso ao usar conteúdo impróprio como incentivo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma escola de línguas de Barueri (SP) ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um operador de telemarketing que recebeu, no ambiente de trabalho, e-mail com imagens de conteúdo sexual do supervisor. A decisão foi unânime.
Na ação, o trabalhador disse que as cobranças eram excessivas e, como “incentivo”, o supervisor enviava imagens impróprias de conteúdo sexual, com tarjas pretas, sem nenhuma relação com o trabalho.
Em um dos e-mails, a empresa prometia ingresso de cinema caso a meta fosse alcançada e, em seguida, exibia a imagem de um casal em trajes executivos praticando ato sexual. O trabalhador também relatou outras práticas constrangedoras ligadas ao cumprimento de metas, como mensagens em “linguagem tosca”.
A escola, em sua defesa, alegou que as mensagens faziam parte de um “ambiente descontraído”, sem ofensa a nenhum empregado.
Após o juiz de primeiro grau deferir o pedido do operador, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, SP) fixou o valor da indenização em R$ 3 mil. Para o TRT-2, a empresa extrapolou os limites da razoabilidade e do bom senso ao direcionar aos trabalhadores comunicações eletrônicas com conteúdo sexual apelativo. A empresa recorreu então ao TST.
Relatora do agravo, a ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o TRT-2 é soberano na análise e na confirmação das provas. Para acolher a tese da empresa de que não ficou comprovado o dano moral, seria necessário reexaminar fatos e provas do processo, o que é inviável em recurso de revista, conforme o enunciado da Súmula 126 do TST.
Processo: Ag-ARR-1001481-71.2016.5.02.0023
Com informações do TST
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