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Entenda
Novidade abre espaço para discussões sobre representação sindical, negociações coletivas, compliance trabalhista e gestão de riscos psicossociais
O Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu o Sindibets SP, primeiro sindicato patronal específico das empresas de apostas esportivas e jogos on-line com atuação no Estado de São Paulo. A novidade reforça a organização institucional de um setor recentemente regulamentado e abre espaço para discussões sobre representação sindical, negociações coletivas, compliance trabalhista e gestão de riscos psicossociais.
A advogada Samanta Leite Diniz , da área Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos da Innocenti Advogados , explica os principais impactos jurídicos da medida e os desafios que as empresas de bets devem acompanhar nos próximos anos.
É um sindicato patronal específico das empresas operadoras de apostas esportivas e jogos on-line com atuação no Estado de São Paulo. O registro sindical foi deferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após a análise e o indeferimento das impugnações apresentadas no procedimento administrativo.
O registro confere reconhecimento administrativo à entidade para representação da categoria econômica abrangida, observados os limites de sua base territorial e as atribuições previstas na Constituição Federal e na legislação trabalhista.
A criação de uma entidade patronal específica representa um avanço na organização institucional de um setor recentemente regulamentado no país. O sindicato passa a atuar na representação dos interesses da categoria econômica e nas questões coletivas relacionadas ao setor.
Não. O registro do Sindibets SP, por si só, não altera direitos dos trabalhadores nem obrigações trabalhistas das empresas. Seus principais reflexos estão relacionados à representação sindical e às relações coletivas de trabalho.
Sim. A existência de uma entidade patronal específica permite uma representação mais direcionada das empresas do setor nas negociações coletivas, inclusive na celebração de convenções coletivas de trabalho e na atuação em dissídios coletivos.
Sim. O deferimento do registro pelo MTE confere reconhecimento administrativo à entidade, mas não impede que eventuais controvérsias relativas à representatividade, ao enquadramento sindical ou à base territorial sejam submetidas ao Poder Judiciário. Poderá haver, inclusive, registro de controvérsia judicial envolvendo a representatividade sindical do setor em São Paulo, o que reforça a conveniência dessa formulação cautelosa.
Em tese, sim, desde que observadas as regras constitucionais e legais relativas ao enquadramento sindical, à categoria representada e à unicidade sindical na respectiva base territorial.
Como ocorre em outros setores intensivos em tecnologia e serviços, as empresas devem acompanhar temas relacionados a compliance trabalhista, proteção de dados nas relações de trabalho, prevenção ao assédio, saúde e segurança ocupacional e gerenciamento de riscos psicossociais, observada a regulamentação aplicável.
Sob a perspectiva trabalhista, a atenção deverá se concentrar especialmente na evolução da representação sindical e das negociações coletivas, além das mudanças regulatórias que possam repercutir na organização do trabalho e nas obrigações das empresas.
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