Direito Previdenciário

Autismo dá direito à aposentadoria? Entenda as regras do INSS

Pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência pela legislação, mas diagnóstico, sozinho, não garante a concessão do benefício

O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) dá direito à aposentadoria pelo INSS?

A resposta é: depende. A legislação brasileira considera a pessoa com autismo uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mas o diagnóstico não garante aposentadoria automática. É necessário cumprir critérios relacionados ao tempo de contribuição, idade e comprovação da deficiência, conforme a modalidade solicitada.

Segundo o advogado previdenciarista David Mello, do escritório Mello e Furtado Advocacia, é importante diferenciar o diagnóstico do direito ao benefício. “O autismo é reconhecido legalmente como deficiência, independentemente do nível de suporte. Mas, quando falamos em aposentadoria, é necessário analisar o histórico previdenciário e comprovar a condição perante o INSS”, explica.

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PR

Roberto Dziura Jr/AEN-PR

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Uma das possibilidades para trabalhadores com TEA é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Na modalidade por idade, são exigidos 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Também existe a aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima. O período exigido varia conforme o grau da deficiência: 25 anos para homens e 20 para mulheres, em caso de deficiência grave; 29 e 24 anos, na moderada; e 33 e 28 anos, na leve. A comprovação da deficiência e a definição do grau passam por avaliação do INSS.

E outras neurodivergências?

Nem toda neurodivergência é automaticamente considerada deficiência para fins previdenciários. Condições como TDAH, dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento precisam ser analisadas individualmente, considerando os impedimentos de longo prazo e as barreiras enfrentadas pela pessoa. “Não existe uma lista de diagnósticos que automaticamente dê direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. É preciso avaliar se aquela condição se enquadra legalmente como deficiência, desde quando está presente e se os demais requisitos previdenciários foram cumpridos”, explica Mello.

Deficiência não é o mesmo que incapacidade

Também é importante diferenciar a aposentadoria da pessoa com deficiência da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A primeira é destinada a pessoas que trabalharam e contribuíram mesmo na condição de pessoa com deficiência. Já a segunda exige que o segurado seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. “São situações diferentes. Uma pessoa com deficiência pode exercer sua profissão normalmente. Já a aposentadoria por incapacidade permanente depende da comprovação de que a pessoa não consegue mais exercer atividade profissional e não pode ser reabilitada”, destaca o advogado.

BPC também não é aposentadoria

Pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade socioeconômica também podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), desde que atendam aos critérios legais. O benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que preencha os requisitos, mesmo sem contribuição prévia ao INSS.

Mello ressalta, porém, que o BPC não é aposentadoria, mas um benefício assistencial com regras próprias. “Cada caso precisa ser analisado individualmente. Entender quando a condição começou, reunir a documentação e conhecer o histórico de contribuições são pontos importantes para identificar qual benefício pode ser adequado”, finaliza.

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