Split payment: mais perguntas do que respostas
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Opinião
MP do Trabalho registra 463 denúncias em 2026 até setembro, e 199 somente naquele mês; não cabe ao empregador perguntar em quem o funcionário vai votar, muito menos tentar direcionar sua escolha
Por Karen Karam* — O voto é secreto. Essa é uma das garantias mais conhecidas do processo eleitoral brasileiro. Mas, quando a política entra pela porta da empresa e a relação de poder é utilizada para pressionar trabalhadores, a liberdade de escolha pode ser colocada em risco de uma maneira que vai muito além da urna.
O pleito foi definido em muitos estados em âmbito regional, entretanto em nível nacional ele segue e o momento de polarização dessa eleição, exige maior cuidado das empresas. Dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que o Brasil já contabilizava 463 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até setembro, sendo 199 somente naquele mês. Em todo setembro de 2022, haviam sido registradas 68 denúncias. O próprio MPT apontou que o período entre o primeiro e o segundo turno concentrou o maior número de casos naquele ano.
Assédio eleitoral nas relações de trabalho ocorre quando alguém utiliza sua posição para tentar influenciar, constranger ou interferir na orientação política, na manifestação eleitoral ou no voto de um trabalhador. E isso não precisa acontecer por meio de uma ameaça direta de demissão.
Uma cobrança feita por um superior, uma reunião para defender determinado candidato, uma pesquisa sobre intenção de voto, um pedido para participar de evento político ou até uma promessa de benefício vinculada à escolha eleitoral podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e configurar uma prática ilícita. O MPT também considera situações ocorridas em canais relacionados ao trabalho, como e-mails e ambientes virtuais corporativos.

É importante compreender que existe uma diferença fundamental entre a manifestação individual de uma preferência política e o uso do poder empregatício para influenciar a escolha de quem está em uma posição hierarquicamente inferior. O empregador também possui liberdade de expressão, mas essa liberdade não autoriza a utilização da relação de trabalho como instrumento de pressão eleitoral.
Há ainda uma dimensão humana que não pode ser ignorada. Mesmo quando não existe uma ameaça explícita, o trabalhador pode sentir medo. Pode recear ser prejudicado, perder oportunidades, sofrer retaliações ou simplesmente passar a ser visto de maneira diferente por ter uma determinada posição política. Esse ambiente de insegurança pode gerar sofrimento e comprometer a própria saúde mental.
Por isso, a prevenção precisa começar antes que uma denúncia apareça. Empresas devem orientar gestores e lideranças, estabelecer limites claros para manifestações políticas no ambiente profissional e garantir canais seguros para relatos. A Justiça do Trabalho, inclusive, vem reforçando mecanismos específicos para o enfrentamento do assédio eleitoral, e TST e TSE firmaram em 2026 acordo de cooperação voltado à prevenção e ao combate dessa prática.
No ambiente de trabalho, não cabe ao empregador perguntar em quem o funcionário vai votar, muito menos tentar direcionar sua escolha. A democracia pressupõe liberdade. E essa liberdade precisa existir também depois que o trabalhador atravessa a porta da empresa.
*Karen Karam é advogada empresarial e fundadora da Karam Advocacia.
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