Queda de braço

AGU recorre contra afastamento de chefe da PF e Fachin dá 72h para Mendonça se manifestar

Órgão do governo federal pediu “em caráter de urgência” que o presidente do STF suspenda por liminar a decisão, que na prática já foi revertida por Flávio Dino

A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão ligado ao governo federal, recorreu na noite desta nesta terça-feira (8) contra a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

A AGU defendeu que é prerrogativa da Presidência da República, e não de ministros do STF, indicar ou destituir o chefe da PF. Na manhã desta quarta (9), o ministro Flávio Dino, do STF, reintegrou Rodrigues e Leandro Almada, que também havia sido afastado, ao comando da PF e à chefia de Inteligência, respectivamente.

Lula Marques / Agência Brasil

A AGU pediu “em caráter de urgência” que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspenda liminarmente a decisão de Mendonça. O recurso é assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por mais integrantes da AGU, e afirma que a medida de Mendonça causou “grave lesão à ordem pública e administrativa”.

Ainda na terça, Fachin deu 72 horas para que André Mendonça se manifeste sobre o pedido da AGU para reverter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, que, na prática, já foi revertido por Dino.

Veja a nota:

AGU pede ao presidente do STF suspensão de decisão que afastou dirigentes da Polícia Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs nesta terça-feira (8/09), em caráter de urgência, pedido de suspensão de liminar dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. A medida visa suspender os efeitos de decisão monocrática proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito da Petição (PET) nº 16.662/DF, que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral e do diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.

Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a peça sustenta a existência de grave lesão à ordem pública e administrativa. O órgão argumenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal (art. 84, I e II, da Constituição Federal). Além disso, destaca que a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional.

Segundo a petição, o conjunto fático atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal já se encontrava sob a condução direta da Presidência da Suprema Corte desde 3 de setembro de 2026, nos autos da PET nº 16.704/DF.

Esse procedimento delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados. Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário.

Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente.

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