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Acordo pacifica conflito de terra entre indígenas Guarani-Kaiowá e fazendeiros em MS

Foto: Comissão Fundiária/TRF3

A Advocacia-Geral da União (AGU) colaborou para a formalização de um acordo que pacifica de forma provisória o conflito de terra entre a comunidade indígena Guarani-Kaiowá e proprietários da Fazenda Ipuitã, em Caarapó (Mato Grosso do Sul). O acordo foi homologado no dia 12 de janeiro pela Justiça Federal.

A conciliação entre as partes aconteceu no dia 17 de dezembro de 2025 e foi promovida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região (CRSF3R), na cidade de Dourados (MS), após audiência entre as partes e visita técnica na área.

A AGU esteve presente na ocasião, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) e da Procuradoria Federal Especializada junto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (PFE Funai), colaborando para a formalização do acordo em prol dos indígenas Guarani e Kaiowá.

“Além da participação na formulação do acordo, também promovemos escuta direta das lideranças e demais indígenas presentes, colhendo relatos detalhados acerca das condições de vida, dos conflitos enfrentados e das principais demandas da comunidade”, explica a advogada da União Natália Uchôa, que atua na Pronaclima. “Trata se de um acordo importante que trará mais segurança jurídica para as partes envolvidas, bem como trará uma pacificação para a região, que há anos sofre com os conflitos possessórios”, acrescenta.

O conflito envolvendo a área é antigo. A etnia reivindica a demarcação da área e afirma que a fazenda está sobreposta à Terra Indígena. Desde outubro de 2025, no entanto, os conflitos na área foram intensificados.

Os particulares alegaram que indígenas estavam obstruindo a via pública local e impedindo a livre circulação na fazenda. Ajuizaram, assim, uma ação reintegração de posse.

Em dezembro, após adoção de algumas medidas judiciais, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região convocou as partes interessadas para buscar uma conciliação provisória até que transite em julgado a ação de reintegração.

Após os diálogos, as partes concordaram sobre utilização pacífica da área a partir de alguns critérios e limites. Parte da área delimitada, por exemplo, será destinada ao uso exclusivo dos indígenas, que não poderão utilizar defensivos agrícolas de qualquer natureza. A comunidade terá acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e a plantas medicinais por meio de um acesso delimitado.

O proprietário poderá utilizar outra parte da área de forma produtiva, também vedada a utilização de defensivos agrícolas de qualquer natureza. O acesso à sede da fazenda e à estrada interna permanece também sob uso exclusivo do proprietário.

Acordo

A audiência de conciliação foi realizada pelo desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso. Participaram da audiência de conciliação a Defensoria Pública da União, o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. A homologação foi feita pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados.

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