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Medidas se baseiam na Lei 8.213/91 e reforçam a responsabilização de empregadores por falhas em normas de saúde e segurança
A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou o ajuizamento de um novo lote de ações regressivas acidentárias para cobrar o ressarcimento de cerca de 700 benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores de uma instituição bancária. Os casos envolvem empregados na Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco que adoeceram em razão de práticas ligadas à organização do trabalho e de descumprimento de normas de segurança.
As ações são conduzidas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, e se inserem no contexto do Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho, celebrado em 28 de abril. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, no Brasil, dialoga com o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, previsto na Lei nº 11.121/2005.
O fundamento jurídico das medidas está no artigo 120, inciso I, da Lei nº 8.213/91. Esse dispositivo autoriza o INSS a propor ações regressivas contra empregadores que, por negligência quanto às normas de segurança e saúde, contribuam para a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais. O objetivo é recuperar valores pagos a título de benefícios por incapacidade ou pensões por morte.
Segundo a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, o instrumento tem função que vai além da recomposição financeira. “As ações regressivas acidentárias […] contribuem para a política pública de redução dos acidentes do trabalho”, afirma. A lógica é econômica: prevenir tende a ser menos oneroso do que arcar com condenações judiciais.
O caso envolvendo a instituição bancária foi identificado após a concessão, pelo INSS, de cerca de 700 benefícios por incapacidade. As doenças estão associadas a fatores como metas de produtividade, controle de desempenho e questões relacionadas à saúde mental e ao ambiente de trabalho, além de indícios de violação às Normas Regulamentadoras (NRs).
A atuação da AGU também alcança empregadores de outros estados, incluindo Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, em situações de acidentes fatais. Entre os eventos apurados estão atropelamento por máquina, explosão de caldeira, eletrocussão, queda de altura e esmagamento. Nesses casos, as ações buscam o ressarcimento de pensões por morte pagas aos dependentes das vítimas.
O movimento ocorre em um cenário de alta nos indicadores de acidentes de trabalho. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que o Brasil registrou, em 2025, 806 mil ocorrências e 3,6 mil mortes, o maior número da série recente. Em dez anos, foram 6,4 milhões de casos e mais de 27 mil óbitos.
Desde 2016 até março de 2026, a AGU ajuizou mais de 2,5 mil ações regressivas, com cobrança relacionada a 4,3 mil benefícios. O resultado financeiro alcança R$ 589,6 milhões destinados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Em paralelo, a AGU também tem atuado por meio de soluções consensuais. Um acordo extrajudicial firmado com uma empresa do setor de abate de aves no Paraná prevê o ressarcimento de despesas do INSS com 349 benefícios por incapacidade. No mesmo caso, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, foi pactuado o pagamento de mais de R$ 3 milhões a título de danos morais coletivos.
As novas ações reforçam o uso do contencioso regressivo como instrumento de política pública. A tendência é de ampliação desse tipo de demanda, com foco na prevenção e na internalização, pelas empresas, dos custos decorrentes de falhas em saúde e segurança no trabalho.
Com informações da AGU
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