Lesão e indenização

Acidente durante o treino: Justiça reconhece responsabilidade de academias por lesões

Decisões contrárias aos estabelecimentos aplicam Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilização do prestador de serviço independentemente de culpa por prejuízos ao cliente

Foto: Arquivo/José Cruz/Agência Brasil
Foto: Arquivo/José Cruz/Agência Brasil

Decisões judiciais de tribunais brasileiros têm reconhecido, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade das academias de ginástica e musculação por lesões sofridas por alunos em casos comprovados de falha na prestação do serviço. 

De acordo com levantamento feito pelo advogado Felipe de Barros Lima, do escritório Silveiro Advogados, a pedido do DeJur, sentenças e acórdãos reconhecem a responsabilidade dos estabelecimentos por acidentes quando há falha de orientação, supervisão ou ausência de instrutores, entre outras situações. A exceção é quando, no caso julgado, fica comprovado o erro exclusivo do aluno ou ausência de defeito nos aparelhos.

Dados do Conselho Federal de Educação Física mostram que o número de academias no país saltou quase 180% em dez anos — passou de 22,5 mil em 2015 para 62,47 mil em julho de 2025.

Segundo Barros Lima, não é necessária a comprovação de culpa por parte das academias para que ela possa ser responsabilizada, conforme prevê o artigo 14 do CDC (fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores). “Isso não significa, contudo, que toda a lesão sofrida por clientes gera dever de indenizar por danos morais. A indenização é afastada caso a academia consiga comprovar que o dano sofrido não decorreu de uma conduta própria do estabecimento, mas por culpa de terceiro ou por culpa exclusiva do cliente”, afirma. 

Risco natual ou possível falha na prestação de serviço

Barros Lima explica a diferença entre risco natural da atividade física e a possível falha na prestação do serviço. Em relação ao primeiro ponto, pode ocorrer ainda que sejam adotadas as melhores práticas pelo estabelecimento para preveni-lo. Já o “defeito” ocorre quando não são adotadas medidas a fim de reduzir os riscos de uma lesão. O advogado cita, por exemplo, a ausência de orientação adequada ou acompanhamento quanto à execução dos exercícios ou ainda a falta de manutenção dos equipamentos.

Cardio em dia

Ao analisar uma reclamação envolvendo pedido de indenização por danos morais em razão de lesão sofrida pela cliente ao sair da esteira ergométrica, a 1ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, reconheceu a falha na prestação do serviço por violação ao dever de informação. De acordo com a sentença, não havia instrutores no local durante a prática do exercício para explicar a forma de desligamento do aparelho e o tempo de intervalo até que fosse possível sair dele.

Em outro caso também envolvendo o uso de esteira, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu razão para a academia. A consumidora caiu após a esteira aumentar a velocidade de forma repentina. Testemunhas disseram que ela recebeu instruções sobre o funcionamento do dispositivo. Por isso, a sentença pondera que não ficou claro se a queda aconteceu por conta do aumento da velocidade ou em razão de um desequilíbrio da cliente.

Falta de orientação

No Paraná, uma academia de Toledo, no interior do estado, foi condenada a pagar indenização a uma mulher que teve o pé machucado pela queda de uma anilha (anel de peso usado em exercícios de musculação). A decisão da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública entendeu que não havia instrutores acompanhando a consumidora no momento do acidente e que faltou orientação quanto à colocação do peso na máquina e a correta execução da atividade.

No Rio Grande do Sul, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) responsabilizou uma academia por lesão sofrida por um aluno durante aula de muay thai. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço porque o estabelecimento não ofereceu supervisão adequada, utilizou instrutores sem atualização técnica e colocou o aluno para treinar com praticante mais experiente sem avaliação prévia. O acórdão destacou que o risco da atividade não afasta o dever da academia de adotar medidas de segurança.

Também na capital gaúcha, a 2ª Vara Cível afastou a responsabilidade de uma academia por acidente sofrido por uma aluna no aparelho leg press, utilizado para fortalecer os membros inferiores. O magistrado do caso entendeu que a própria usuária causou o acidente ao utilizar o celular durante o exercício e deixar de acionar a trava de segurança do equipamento.

Precauções

Na opinião do advogado Barros Lima, as academias podem adotar algumas precauções para reduzir riscos de processos. Entre estas, estão a disponibilização de um número adequado de instrutores, a exposição de cartilhas sobre as orientações e riscos na utilização dos equipamentos para realização das atividades físicas e a manutenção regular dos equipamentos. “É importante a realização de avaliação física inicial e de reavaliações periódicas dos alunos a fim de acompanhar o progresso do treino e ajustar o programa de atividades, se necessário”, ressalta.  

Processos: 0716348-83.2024.8.07.0020 (TJ-DF), 5005227-64.2023.8.13.0672 (TJMG), 0013763-85.2024.8.16.0170 (TJ-PR), 5000483-72.2015.8.21.2001 e 5000310-77.2017.8.21.2001 (TJ-RS)