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Direito de defesa
Entidade pede suspensão de dispositivos da Lei Antifacção e aponta violação da confidencialidade absoluta entre defensor e acusado
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (14/4), questionando dispositivos da Lei nº 15.358/2026, também conhecida como Marco Legal de Combate ao Crime Organizado ou Lei Antifacção.
Entre os pontos contestados estão o aumento de penas, regras que dificultam progressão de regime e livramento condicional, transferência automática de presos para presídios federais e prisão preventiva presumida. Os criminalistas também criticam o monitoramento de conversas entre advogados e clientes e audiências de custódia por videoconferência.
Para a entidade, os artigos que autorizam esse procedimento, sob o argumento de “razões fundadas de conluio”, destroem o pressuposto lógico do direito de defesa: a confidencialidade absoluta entre defensor e acusado. E reduz o advogado a “agente informante perante a acusação”, acrescenta.
A Abracrim também contesta medidas patrimoniais previstas na legislação, como bloqueio e venda antecipada de bens, além da criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas.
A norma, segundo a petição, promove “agressão estrutural ao Estado Democrático de Direito”, ao violar cláusulas pétreas, princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
A ação detalha, ainda, a criação de tipos penais vagos e indeterminados, com expressões como “domínio social estruturado” e “controle territorial”, que, na avaliação da entidade, comprometem o princípio da legalidade estrita e abrem espaço para interpretações arbitrárias.
A Lei Antifacção foi sancionada em 24 de março de 2026.
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